Fiscalização sanitária de Institutos de Beleza
INSTITUTOS DE BELEZA COM RESPONSABILIDADE MÉDICA:
Os serviços de estética, onde se realizam procedimentos especializados, dentre estes, os classificados como invasivos, ou com uso de aparelhos ou equipamentos.
Compreende-se como procedimento invasivo todo aquele que provoca o rompimento das barreiras naturais ou penetra em cavidades do organismo, levando ao interior do corpo humano substâncias, instrumentos, produtos ou radiações.
Destacamos que os procedimentos de estética a serem desenvolvidos em estabelecimentos de interesse à saúde, pelas características dos produtos e/ou serviços ofertados, podem implicar em risco à saúde da população e à preservação do meio ambiente. Para tanto, devem ser obrigatoriamente executados por profissional legalmente habilitado e sob a responsabilidade do responsável técnico, de acordo com a legislação vigente.
Face ao exposto, temos a esclarecer que atualmente os profissionais que podem atuar na área de estética e que podem possuir responsabilidade técnica nesses estabelecimentos de interesse à saúde são:
- Biomédico(a): desde que com especialização em Estética (RESOLUÇÃO CFBM Nº200/2011). Podem ter responsabilidade técnica certificada pelo respectivo conselho por meio da RESOLUÇÃO CFBM Nº197/2011 e realizar procedimentos, inclusive invasivos, uso de equipamentos, prescrição e uso de determinadas substâncias, segundo RESOLUÇÃO CFBM Nº241/2014; RESOLUÇÃO CFBM Nº214/2012; NORMATIVAS CFBM Nº 01/2012, 03/2015, 04/2015 e 05/2015;
- Enfermeiro(a): desde que com especialização em Enfermagem Dermatológica e Estética (RESOLUÇÃO COFEN Nº389/2011, RESOLUÇÃO COFEN Nº0529/2016). Podem ter responsabilidade técnica certificada pelo respectivo conselho por meio da RESOLUÇÃO Nº0509/2016 e realizar procedimentos, inclusive invasivos e uso de equipamentos segundo a RESOLUÇÃO COFEN Nº0529/2016.
- Farmacêutico(a): desde que com especialização na área de Estética (RESOLUÇÃO CFF Nº645/2017 que altera a RESOLUÇÃO CFF Nº616/2015). Podem ter responsabilidade técnica certificada pelo respectivo conselho por meio da RESOLUÇÃO CFF Nº616/2015 e realizar procedimentos, inclusive invasivos e uso de equipamentos, segundo RESOLUÇÃO CFF Nº573/2013, RESOLUÇÃO CFF Nº616/2015, RESOLUÇÃO CFF Nº645/2017.
- Fisioterapeuta: desde que com especialização na área de Fisioterapia Dermatofuncional (RESOLUÇÃO COFFITO Nº362/2009, RESOLUÇÃO COFFITO Nº394/2011). Podem ter responsabilidade técnica certificada pelo respectivo conselho por meio da RESOLUÇÃO COFFITO Nº394/2011 e realizar procedimentos, inclusive invasivos, e uso de equipamentos segundo os ACÓRDÃOS COFFITO Nº293/2012 e Nº65/2015.
- Médico(a): desde que habilitado(a) em Medicina (Lei N° 3.268/57). Podem ter responsabilidade técnica certificada pelo respectivo conselho por meio da RESOLUÇÃO CFM Nº 1.971/2011 e realizar procedimentos, prescrição e uso de determinadas substâncias, segundo a Lei Nº12.842/2013.
- Odontólogo(a): desde que habilitados na especialidade de cirurgião-dentista (Art.6º da LEI Nº 5.081/1966, RESOLUÇÃO CFO Nº63/2005) podem realizar a aplicação de toxina botulínica e preenchedores faciais de acordo com a RESOLUÇÃO CFO Nº176/2016, utilizar Agregados Plaquetários Autólogos segundo a RESOLUÇÃO CFO Nº158/2015 e ter a responsabilidade técnica certificada pelo respectivo conselho por meio da RESOLUÇÃO CFO Nº63/2005.
- Esteticista e Cosmetólogo(a): precisam possuir curso técnico ou tecnólogo para atuar na área de estética. De acordo com a formação técnica ou superior (tecnólogo) podem realizar determinados procedimentos, inclusive com uso de equipamentos, vide código da família 3221 – tecnólogos e técnicos em terapias complementares e estética - da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) do Ministério do Trabalho e o rol de atividades descritas na NORMATIVA CFBM Nº 01/2012. Ressalta-se que tanto o técnico como o tecnólogo em estética e cosmetologia não possuem conselho de classe específico, atualmente podem ser vinculados, ao Conselho Regional de Biomedicina. No entanto, a responsabilidade técnica somente pode ser atribuída ao profissional graduado em ensino superior na área de estética e cosmetologia (tecnólogo).
Os serviços de Estética estão condicionados à Classificação do Grau de Risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento conforme a RDC 153/2017. A atividade de estética se encontra no ANEXO III da Instrução Normativa 16/2017 - Risco dependente de informação (CNAE 96025/02 - atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza).
Neste caso, é necessário verificar a realização de procedimentos invasivos. Se o estabelecimento realizar procedimentos invasivos é classificado como alto risco, portanto exige inspeção sanitária por parte da Vigilância Sanitária Municipal.
Nessa lógica, tanto para a liberação como para a renovação de licença sanitária destes serviços, é essencial que:
1) existência de alvará de localização e funcionamento, manual de rotinas e procedimentos; e, quando couber, registro de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, registro de monitoramento da esterilização de utensílios/materiais, cadastro dos clientes submetidos a procedimentos invasivos e Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS);
2) profissionais habilitados para a prestação do serviço e responsável técnico. O certificado de qualificação profissional e de responsabilidade técnica, com exceção dos tecnólogos em estética e cosmetologia, devem se encontrar em local visível;
3) medidas de segurança adotadas para controlar o risco e disseminação de doenças, entre elas: higiene e apresentação pessoal; higienização das mãos; vacinação contra hepatite B e tétano; programa de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, incluindo descarte adequado de perfurocortantes e resíduos infectantes; cuidados/encaminhamentos quando ocorrem acidentes de trabalho; uso de equipamentos de proteção individual; limpeza e desinfecção de superfícies; e, quando couber, limpeza, desinfecção, esterilização e armazenamento de utensílios/materiais;
4) produtos e/ou materiais descartáveis regularizados pela ANVISA. No rótulo averiguar se constam: nome do produto/material, marca, lote, prazo de validade, conteúdo, país de origem, fabricante/importador, composição do produto, finalidade do uso do produto, instruções em língua portuguesa, autorização de funcionamento da indústria na ANVISA, número de registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA.
5) presença de produtos manipulados e se os mesmos acatam o disposto na RDC Nº67/2007; se não são armazenados no estabelecimento produtos de clientes e se estes produtos (dos clientes) não são utilizados em vários outros clientes.
6) aparelhos, equipamentos e acessórios regularizados pela ANVISA. O serviço deverá manter manual técnico do equipamento em português e registros de manutenção preventiva e corretiva realizada conforme orientação do fabricante;
7) dispensadores de álcool 70% e lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha para higienização das mãos em todos os recintos onde são realizados procedimentos;
8) instalação de refeitório, caso o serviço permita alimentação dos profissionais em local exclusivo para refeições, sem comunicação direta com postos de trabalho, instalações sanitárias ou locais insalubres. Orienta-se que este local seja provido de pia com bancada, armário, geladeira exclusiva para guarda de alimentos e equipamento para aquecimento dos mesmos.
9) existência de protocolo de encaminhamento ao serviço de maior complexidade mediante evento ou circunstância que poderia ter resultado ou resultou em dano ao cliente.
GLOSSÁRIO:
DRENAGEM LINFÁTICA: A drenagem linfática é uma técnica de massagem que trabalha o sistema linfático, estimulando-o a trabalhar de forma rápida, movimentando a linfa até os gânglios linfáticos. Essa técnica foi desenvolvida em 1932 pelo terapeuta dinamarquês Vodder e sua esposa e, posteriormente, foi aprimorada, tornando-se popular.
A linfa é o líquido existente nos vasos dos gânglios linfáticos. É caracterizada por sua viscosidade, ausência de cor, por conter substâncias orgânicas e inorgânicas, resíduos e toxinas.
A principal função da drenagem linfática é acelerar o processo de retirada dos líquidos acumulados entre as células, e os resíduos metabólicos, encaminhando-os aos vasos capilares e, por meio de movimentos específicos, direcionando para que sejam eliminados. Essa técnica também estimula a regeneração dos tecidos, melhora o sistema imunitário, é relaxante e tranquilizante, combate a celulite e a gordura localizada e ainda melhora a ação anti-inflamatória do organismo.
De forma manual a drenagem é feita a partir de círculos com as mãos e com o polegar, movimentos combinados e pressão em bracelete. Por aparelhos, a drenagem é feita através de um sistema inteligente de computador que infla e desinfla uma espécie de bolsa que assim como a drenagem manual melhora a condição das linfas.
É importante saber que essa técnica é contraindicada para pessoas com infecções agudas, insuficiência cardíaca, trombose, hipertensão, câncer, asma brônquica e bronquite asmática.
ESTIMULAÇÃO RUSSA: é um estímulo elétrico usado para produzir uma contração muscular no local em que ele é aplicado. Com isso, pode haver melhora no tônus muscular e na flacidez da pele, além de estimular a circulação sanguínea e linfática e a oxigenação celular.
AERÓGRAFO: é um instrumento utilizado para elaborar pinturas e gravuras por meio da pulverização proveniente de uma fonte de ar comprimido, como compressores de ar ou latas de spray cuja tinta é expelida pela pressão da fonte de ar. Consiste em um equipamento com gatilho que controla o jato de ar, de modo a projetar o jato no local desejado, seja sugando de um recipiente, seja usando a pressão da tinta (técnica do "copinho embaixo") em conjunção com a gravidade (técnica do "copinho acima"), de modo que a própria tinta previamente diluída serve para facilitar a circulação do fluido.
BRONZEAMENTO À JATO: é uma técnica de bronzeamento artificial onde aplica-se uma substância líquida auto-bronzeante através de aerógrafo ou spray.
MESOTERAPIA: aplicação de enzimas e outras medicações, chamada também de intradermoterapia é uma técnica de origem francesa amplamente utilizada na medicina estética por se tratar de um procedimento minimamente invasivo, capaz de promover a queima de gordura localizada, combate à celulite e indução na formação de colágeno, no combate à flacidez.
DERMOABRASÃO: é um procedimento cirúrgico no qual o cirurgião dermatológico literalmente lixa a pele com um instrumento abrasivo rotatório ou lixas d'água, aplainando a superfície e imperfeições da pele.
DEPILAÇÃO À LASER: é uma técnica de depilação chamada de permanente no sentido em que os pelos retirados não voltam mais a crescer ao contrário de técnicas como a depilação com cera. Neste método, o bulbo piloso é destruído pela absorção da luz laser sem que as células no entorno sejam lesionadas.
PEELING:é uma das técnicas de clareamento da pele, que utiliza, dentre outras possibilidades, o ácido tricloroacético. É um dos procedimentos de medicina estética capaz de promover a renovação celular, de forma progressiva, estimulando a regeneração natural dos tecidos. O peeling pode ser a laser ou químico, incluindo os peelings de fenol, que são os mais eficazes para o rejuvenescimento facial mais efetivo. São técnicas de bioplastia capazes de estimular a produção de colágeno e elastina, grandes responsáveis pela regeneração celular.
APLICAÇÃO DE BOTOX: A toxina botulínica, como o próprio nome diz, é uma toxina produzida por uma bactéria chamada Clostridium botulinum. Ela é usada para paralisar os músculos causadores das linhas de expressão.
PREENCHIMENTO DE RUGAS COM ÁCIDOS: Consiste na injeção de substâncias dentro da pele ou logo abaixo dela, elevando-a, diminuindo a sua profundidade, dando volume e corrigindo as depressões.
AIDS: Doença muito grave provocada por um vírus que destrói as defesas imunitárias do organismo, e o expõe a diversas infecções oportunistas temíveis. O vírus (chamado HIV, que é a sigla, em inglês, para vírus da imunodeficiência humana) é transmitido pelo sangue e pelo esperma.
AMBIENTE: Espaço físico determinado e especializado para o desenvolvimento de determinadas atividades, caracterizado por dimensões e instalações diferenciadas.
ÁREA: Espaço aberto de um ambiente sem paredes em uma ou mais faces.
AUTOCLAVE (VAPOR SATURADO SOB PRESSÃO): Aparelho composto por vasos de pressão equipados com acessórios, que possuem duas câmaras concêntricas, cilíndricas ou retangulares, separadas por um espaço (chamado camisa), no qual é introduzido vapor. A autoclave é utilizada para esterilização de materiais.
ARTIGOS: Objetos de naturezas diversas reprocessáveis ou de uso único. Por exemplo: brincos, escovas, pentes, pincéis, talheres, louças, alicates para retirada de cutículas, ceras para depilação, luvas, entre outros.
ASSEPSIA: Estado de ausência completa de germes. Ex. material estéril.
ANTISSÉPTICOS: Os antissépticos são utilizados porque a pele é normalmente habitada por germes de difícil remoção. Estes germes na pele íntegra não causam infecções, mas na pele não íntegra encontra uma porta de entrada para o organismo, causando infecções.
BACTÉRIAS: Microrganismos que causam infecções.
DESINFETANTES: Produtos químicos que têm na sua composição substâncias microbicidas, apresentando efeito letal para alguns germes.
DESCONTAMINAÇÃO PRÉVIA: É o procedimento utilizado em artigos contaminados por matéria orgânica (sangue, pus, secreções corpóreas) para destruir uma parte dos germes antes de iniciar o processo de limpeza. Seu objetivo é proteger as pessoas que farão a limpeza dos artigos.
DESINFECÇÃO: É o processo de destruição de alguns germes.
DETERGENTE ENZIMÁTICO: São compostos basicamente por enzimas, surfactantes e solubilizantes. A combinação balanceada desses elementos faz com que o produto possa remover a matéria orgânica da superfície do material, em curto período de tempo (1 a 15 minutos, em média 03 minutos). Os detergentes enzimáticos não são bactericidas e não removem óleos e pomadas.
ESTERILIZAÇÃO: É a destruição de todas as formas de vida microbiana, inclusive as esporuladas.
ESTABELECIMENTOS DE EMBELEZAMENTO: São estabelecimentos de interesse à saúde que, por suas características e finalidades, prestam serviços destinados exclusivamente ao embelezamento dos clientes sendo vedado a utilização de medicamentos e a realização de procedimentos invasivos com exceção da técnica de tatuagem.
Incluem-se neste grupo de estabelecimentos, os Institutos ou Salões de Beleza, com atuação nas áreas de:
• Cabeleireiros;
• Pedicure(o) e Manicure(o);
• Embelezamento facial e corporal;
• Barbeiro;
• Depilação;
• Outros estabelecimentos assemelhados não citados anteriormente.
EQUIPAMENTOS: Conjunto e ou aparelhos que são utilizados na execução de procedimentos. Exemplo: secadores de cabelo, vaporizadores, autoclaves, canetas para tatuagem dentre outros. Os equipamentos devem ter registro na ANVISA/Ministério da Saúde.
ESTERILIZANTES: Produtos químicos que têm na sua composição substâncias microbicidas, apresentando efeito letal para os microorganismos esporulados.
ESPORO: O esporo é uma camada que protege a bactéria e é resistente ao ataque dos agentes físicos e químicos da esterilização e desinfecção.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI): Todo o dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade do trabalhador tais como luvas, máscaras, avental, e óculos de proteção.
ESTUFA OU FORNO DE PASTEUR: Câmaras ou caixas elétricas equipadas com acessórios utilizadas na esterilização de materiais, através de temperatura elevada e atmosfera seca.
GERMICIDA: Agente que destrói germes. Pode ser desinfetante, esterilizante ou antisséptico.
HEPATITE: Toda afecção inflamatória do fígado e mais particularmente a de natureza viral.
HIGIENE: Conjunto de medidas que visa garantir o bem estar físico e mental do indivíduo, facilitar sua adaptação harmoniosa ao meio ambiente, conservar a saúde e prevenir a doença.
LIMPEZA: Consiste na lavagem, enxágue e secagem do material. Tem por objetivo remover totalmente os detritos e sujidade dos artigos.
MATÉRIA ORGÂNICA: Qualquer fluído corporal. Ex: sangue, saliva, lágrima, urina, fezes, suor, dentre outro.
MATERIAL DE SUPERFÍCIE: Materiais pouco densos que não exigem a penetração do vapor.
MATERIAL DE DENSIDADE: Materiais espessos, formados de fibras, que exigem a penetração do vapor.
PAPEL GRAU CIRÚRGICO: É o papel que apresenta características físicas, químicas e biológicas que permitem a esterilização e manutenção de esterilidade do produto. É próprio para embalagem de artigos médicos-cirúrgicos e odontológicos a serem submetidos ao processo de esterilização.
SANITIZAÇÃO: Conjunto de ações preventivas que proporcionam um espaço agradável para a convivência de pessoas, garantindo um ambiente seguro que estabeleça condições favoráveis à saúde, minimizando as possibilidades de agravos coletivos e individuais.
SEGREGAÇÃO: É a separação dos resíduos no momento e local da sua geração.
TERMORESSISTENTE: Todo artigo resistente ao calor.
TERMOSENSÍVEL: Todo artigo sensível ao calor.
TESAURISMOSE PULMONAR (DOENÇA DOS CABELEIREIROS): Doença pulmonar resultante da respiração de laquês capilares (projetados por aerossóis) nos salões de cabeleireiros. Podem causar insuficiência respiratória e hipóxia. A evolução é favorável em alguns meses, desde que o indivíduo deixe de se expor.
INSTITUTOS DE BELEZA SEM RESPONSABILIDADE MÉDICA:
INTRODUÇÃO:
Nos últimos anos, a Vigilância Sanitária Municipal de Belo Horizonte tem sido frequentemente consultada a respeito dos riscos de transmissão de agentes infecciosos, nos estabelecimentos de embelezamento.
Justifica-se a relevância deste tema, a grande quantidade de solicitações de pareceres demandada por parte de profissionais da área de Embelezamento e, sobretudo, pelas evidências científicas que apontam para a possibilidade de contrair alguma infecção, pela manipulação de artigos habitualmente empregados nesses estabelecimentos, que podem colocar em risco o profissional e/ou cliente.
Neste contexto, com o objetivo de divulgar informações referentes aos fatores de risco da profissão nas diversas formas de exposição, com o intuito de contribuir para prevenção, minimização ou eliminação dos riscos inerentes a esse tipo de atividade, decidimos produzir o presente trabalho.
Este Manual trata dos procedimentos de Higienização, Limpeza e Esterilização utilizados na área de embelezamento e afins, especificamente nos seguintes estabelecimentos de interesse à saúde:
Clínicas de Estética sem responsabilidade médica;
Institutos ou Salões de Beleza;
Cabeleireiros;
Barbearias;
Clínicas de Depilação;
Manicure (o) e pedicure (o).
Os institutos de beleza sem responsabilidade médica são considerados estabelecimentos de interesse da saúde, pois podem representar um risco para seus usuários, se boas práticas não forem adotadas. Conhecer possibilidades e riscos de transmissão de doenças, noções de higiene, de processos, desinfecção de utensílios e instrumentos e o cuidado no uso de determinados produtos é fundamental na prestação desse tipo de serviço, com qualidade.
As boas práticas a serem adotadas pelos estabelecimentos de beleza consistem em um conjunto de medidas que visam garantir a qualidade sanitária em conformidade com a legislação sanitária vigente.
OBJETIVO:
O presente Manual tem por objetivo oferecer subsídios aos profissionais da área de embelezamento e aos Fiscais Sanitários Municipais, que possibilite desenvolver atividades com segurança, minimizando riscos e possíveis danos à saúde dos profissionais e dos clientes em tais estabelecimentos.
RISCOS EM ESTABELECIMENTOS DE EMBELEZAMENTO:
Os riscos de agravos à saúde nos Estabelecimentos de Embelezamento podem ser variados e cumulativos, tanto para os trabalhadores como para os clientes.
Portanto, é de vital importância que todos os profissionais conheçam e adotem o conceito de Biossegurança a fim de se obter ambiente profissional livre de riscos para os trabalhadores e clientes.
Riscos aos Trabalhadores:
Riscos ergonômicos: qualquer fator que interfira nas características psicofisiológicas tais como: postura inadequada que pode levar a problemas de coluna, ritmo excessivo de trabalho, movimentos repetitivos;
Exposição a substâncias potencialmente tóxicas, como: tinturas e substância químicas;
Extremos de temperatura, tornando o ambiente de trabalho inadequado;
“Stress”, entre outros.
Riscos aos Clientes:
O risco mais preocupante nos estabelecimentos de embelezamento é a possibilidade de se contrair doenças infecciosas, como: a AIDS (transmitida pelo Vírus HIV), a Hepatite B (transmitida pelo Vírus HBV) e a hepatite C (transmitida pelo Vírus HCV).
Além das doenças infecciosas, o risco de se adquirir dermatoses ocupacionais como as dermatites de contato, que podem ser causadas pelo manuseio inadequado de tinturas e de outros produtos químicos utilizados nesses estabelecimentos (tônicos capilares, loções fixadoras, produtos para rinsagens e permanentes) e pelo uso de toucas de banho, grampos de cabelo dentre outros acessórios, significa uma ameaça constante.
Os abscessos purulentos e as micoses nas unhas causadas por bactérias e fungos decorrentes de acidentes com materiais perfuro cortantes contaminados (alicates de cutículas, navalhas, lâminas de barbear, entre outros) esterilizados de forma inapropriada, também, são bastante freqüentes nesses estabelecimentos.
CABELEIREIRO/BARBEIRO/MANICURE(O)/PEDICURE(O):
Face ao extenso campo da estética, em que cada tema poderia reproduzir um extenso manual, neste documento foram abordados somente os aspectos de maior relevância.
Sob essa perspectiva e com o objetivo de facilitar a consulta, a seguir são apresentados conceitos básicos.
a. Cabeleireiro (a) ou barbeiro – refere-se à categoria profissional que trabalha com o cabelo humano e realiza diversas alterações no mesmo, como corte, coloração, entre outras;
b. Manicuro (e) – refere-se à categoria profissional especializado no tratamento das unhas das mãos e dos pés;
c. Pedicuro (a) – refere-se à categoria profissional que trata dos pés e unhas de seus clientes.
Estes profissionais utilizam vários utensílios como instrumentos de trabalho, tais como: tesouras, navalhas, pentes, capas, máquinas de corte e de acabamento.
É obrigatório utilizar material descartável para proteção de macas e bacias de manicure(o) e pedicure(o). Também são consideradas de uso único, as lixas para unhas e pés, palitos e espátulas de madeira e esponjas para higienização ou esfoliação da pele.
O Cabeleireiro (a) ou barbeiro que identificar alteração na pele ou no couro cabeludo do (a) cliente, deve orientá-lo (a) a procurar um médico.
ESTETICISTA:
Para os procedimentos denominados não invasivos, como: limpeza de pele, drenagem linfática, estimulação russa e bronzeamento artificial a jato, é imprescindível:
• ser realizado por esteticista, devendo estar afixado em local visível no estabelecimento, o certificado de qualificação;
• utilizar produtos que contenham no rótulo: nome do produto; marca; nº de lote; prazo de validade; conteúdo; país de origem; fabricante / importador; composição, finalidade de uso e nº de registro no órgão competente do Ministério da Saúde;
• utilizar produtos manipulados em farmácias somente quando devidamente prescrito por médico;
• possuir Manual de instrução dos aparelhos, notificação de isenção de registro no órgão competente do Ministério da Saúde e registro de manutenção preventiva e corretiva do aparelho, conforme orientação do fabricante.
Procedimentos ou atividades de mesoterapia, dermoabrasão, depilação definitiva a laser, peeling, aplicação de botox e preenchimento de rugas com ácidos, só podem ser executados em estabelecimentos sob responsabilidade médica.
MANUAL DE ROTINAS E PROCEDIMENTOS:
Todo estabelecimento deve possuir Manual de Rotinas e Procedimentos disponível a todos os profissionais do estabelecimento. Trata-se de um roteiro descritivo do passo a passo de cada serviço prestado e as recomendações sobre as atividades executadas.
O Manual deve abordar as rotinas de trabalho, como: tingimento ou relaxamento de cabelos, depilação, tratamento estético, os procedimentos de podologia, etc.
É preciso constar, também, todos os cuidados com os instrumentos de trabalho como: toalhas, pentes, escovas, esterilização de alicates e orientações relativas à higienização do ambiente de trabalho.
Na elaboração do Manual, recomenda-se enfocar procedimentos relacionados a:
• Higienização do Ambiente: pisos e paredes, mobiliários e banheiros;
• Produtos em Geral: cosméticos, toalhas, alicates, espátulas e outros;
• Processos de Esterilização: tipos e equipamentos;
• Serviços: manicure(o), pedicure(o), cabeleireiro(a) e barbeiro, depilação e estética.
MEDIDAS PREVENTIVAS NO AMBIENTE PROFISSIONAL:
Para diminuir os riscos de transmissão de doenças e acidentes de trabalho nos estabelecimentos de embelezamento é necessário adotar algumas medidas preventivas e educativas que passamos a descrever a seguir:
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:
A NR nº 6 do Ministério do Trabalho define os Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.) como sendo “todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador no local de trabalho”.
São eles:
1. Proteção para a cabeça:
Óculos - Devem ser usados para a proteção dos olhos, durante a manipulação de produtos químicos. Exemplo: ao manipular tinturas e químicas para alisamentos.
Máscaras - Devem ser usadas contra gases (carvão ativado) durante a
manipulação de produtos químicos, para evitar a inalação dos mesmos.
2. Proteção para os membros superiores:
Luvas - As luvas são de uso obrigatório nos procedimentos potencialmente invasivos, em que exista risco de contato com o sangue, no caso das atividades desempenhadas por manicures(os), pedicures(os), dentre outros, devendo ser desprezadas após o uso em cada cliente.
Devem ser usadas, também, no contato com produtos químicos de ação corrosiva, cáustica, alergênica, tóxica e térmica (como por exemplo, as tinturas e as composições químicas para alisamento de cabelos).
No caso da preparação de cera quente para depilação (quando manipulada em panela), devem ser usadas luvas resistentes ao calor (couro) até a altura dos cotovelos, devido ao risco de queimaduras, por respingamento.
3. Proteção do tronco:
Aventais - Devem ser usados aventais impermeáveis, resistentes aos produtos químicos e ao calor, capas e ou outras vestimentas para situações em que haja risco de lesões provocadas por agentes químicos (ex: amônia, cloro, água oxigenada).
4. Proteção para membros inferiores:
Sapatos - Usar sapatos fechados, evitando o uso de chinelos.
HIGIENE AMBIENTAL:
É importante ressaltar que em ambiente coletivo onde há convivência de pessoas com origem e costumes diversificados, é necessário adotar procedimentos de higienização diferentes dos comumente utilizados em ambientes domésticos.
São princípios que norteiam qualquer procedimento de higienização eficaz:
Limpar no sentido da área mais limpa para a mais suja;
Da área menos contaminada para a mais contaminada;
De cima para baixo (ação da gravidade);
Remover as sujidades sempre no mesmo sentido e direção.
Os procedimentos de higienização devem ser realizados nas seguintes áreas e superfícies fixas:
PISO:
Periodicidade: Diariamente e sempre que necessário.
Procedimentos:
- varrer, retirando todos os resíduos existentes;
- espalhar água e sabão em toda a superfície com auxílio de um pano;
- enxaguar o pano em água limpa e retirar o sabão;
- diluir a solução desinfetante conforme orientação do fabricante, e aplicar em toda superfície com auxílio de um pano limpo;
- deixar secar.
Uma vez por semana e sempre que necessário deve-se:
- varrer, retirando todos os resíduos existentes;
- esfregar com água e sabão toda a superfície;
- enxaguar com água limpa;
- secar com rodo e pano limpo;
- diluir a solução desinfetante conforme orientação do fabricante, e aplicar em toda superfície com auxílio de um pano limpo;
- deixar secar.
VASO SANITÁRIO:
Periodicidade: Diariamente e sempre que apresentar-se sujo.
Procedimentos:
- acionar a descarga;
- iniciar a lavagem externa do vaso sanitário com água e sabão;
- proceder à lavagem interna, com auxílio de uma escova de cabo longo, esfregando todos os cantos visíveis;
- acionar a descarga para enxaguar;
- colocar solução desinfetante dentro do vaso sanitário.
MOBILIÁRIO:
Periodicidade: Diariamente, sempre que houver respingo de algum produto.
Procedimentos:
- limpar com água e sabão, com auxílio de um pano limpo;
- enxaguar o pano em água limpa e retirar o sabão;
- aplicar solução desinfetante com auxílio de um pano limpo;
- deixar secar.
PORTAS E PAREDES:
Periodicidade: uma vez por semana e sempre que necessário.
Procedimentos:
- limpar com água e sabão, com auxílio de um pano limpo;
- enxaguar o pano em água limpa e retirar o sabão;
- aplicar solução desinfetante com auxílio de um pano limpo;
- deixar secar
OBS: A diluição do desinfetante deve seguir orientação do fabricante.
ROUPAS:
Periodicidade: diariamente.
Procedimentos:
- armazenar as roupas sujas em sacos(plásticos ou de tecido;
- colocar de molho em sabão em pó;
- esfregar manualmente ou na máquina de lavar;
- enxaguar com água limpa;
- proceder à passagem das roupas;
- armazenar em armário fechado específico.
“As toalhas e lençóis devem ser de uso individual ou descartável e devem ser trocadas a cada cliente”.
FILTROS DE AR-CONDICIONADO:
Os estabelecimentos que utilizarem o ar condicionado para climatização dos ambientes, obrigatoriamente, seguirão a Portaria 3523/GM de 28/8/98 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a higienização dos filtros dos aparelhos de ar-condicionado.
Cuidados básicos:
retirar os filtros;
lavá-los com solução de detergente neutro;
enxaguá-los em água corrente;
colocá-los em imersão em solução de hipoclorito de sódio a 1% por 30’;
enxaguá-los e deixar escorrer;
recolocá-los no aparelho de ar-condicionado.
HIGIENE PESSOAL:
O asseio corporal é condição imprescindível para a manutenção do perfeito estado de saúde. Os profissionais devem apresentar-se com:
Roupas limpas;
Unhas aparadas;
Cabelos limpos e presos se forem longos;
Os objetos de uso pessoal dos profissionais devem ser guardados em locais separados daqueles utilizados para roupas e equipamentos de trabalho.
LAVAGEM DAS MÃOS:
A lavagem correta das mãos é uma das mais importantes medidas utilizada na diminuição da propagação de doenças. Esta lavagem tem a finalidade de livrar as mãos da sujeira, removendo bactérias, transitórias e residentes, como também, células descamativas, pelos, suor, oleosidade da pele, e deverá ser feita antes e depois de atender cada cliente.
Os profissionais devem adotar este procedimento como um hábito e seguir as recomendações e etapas de desenvolvimento da seguinte técnica:
Lavagem básica das mãos:
Ficar em posição confortável, sem tocar a pia e abrir a torneira, de preferência, com a mão não dominante, isto é, com a esquerda, se for destro, e com a direita, se for canhoto;
Manter se possível, a água em temperatura agradável, já que a água quente ou muito fria resseca a pele. Usar de preferência sabão líquido;
Ensaboar as mãos e friccioná-las em todas as suas faces, espaços interdigitais, articulações, unhas e extremidades dos dedos;
Enxaguar as mãos, retirando totalmente a espuma e resíduos de sabão;
Enxugá-las com papel-toalha descartável;
Fechar a torneira utilizando papel-toalha descartável (evitar encostar na torneira ou na pia).
PROCEDIMENTOS PARA LIMPEZA E ESTERILIZAÇÃO DE ARTIGOS:
1. LIMPEZA:
Consiste na lavagem, enxágue e secagem do material, com objetivo de remover totalmente os detritos e sujidade dos artigos.
Os critérios de escolha dos produtos químicos para higienização nos Estabelecimentos de Embelezamento devem ser feitos levando-se em consideração:
Superfície, equipamento e ambiente;
Tempo de ação;
Variedade dos germes sobre os quais atua;
Custo.
A limpeza dos artigos pode ser feita por processo manual, utilizando-se as mãos ou mecânico.
1.1. LIMPEZA MANUAL:
Materiais indicados para limpeza Manual: Todos os materiais.
Material necessário:
- detergente;
- solução desincrostante (opcional);
- E.P. I (luvas de borracha e avental);
- escova;
- recipiente com solução detergente (bacia, balde).
Procedimentos de lavagem manual:
1. Imergir o material em solução de água com substância detergente e ou desincrustante (para promover a remoção dos detritos orgânicos);
2. Proceder à lavagem do material através de fricção;
3. Após a lavagem do material deve-se efetuar um cuidadoso enxágüe, para remover completamente os resíduos de detergente.
4. Enxugar os artigos.
1.2. LIMPEZA ESPECÍFICA PARA PENTES E ESCOVAS:
Imergir pentes e escovas em uma solução de água e sabão em pó por 30 minutos, após o uso em cada cliente.
Manter número de materiais suficiente para permitir o processo a cada utilização.
1.3. LIMPEZA MECÂNICA:
O processo de limpeza mecânica utiliza lavadoras que funcionam de modo semelhante aos das lavadoras de louças industriais, com uso de detergentes apropriados e jatos de água. Os instrumentos devem ser colocados abertos.
As lavadoras ultrassônicas propiciam uma limpeza em profundidade. Um núcleo gasoso gera minúsculas bolhas que se expandem até se tornarem instáveis e explodirem. Essa implosão produz áreas de vácuo que “puxam” as sujidades, desincrustando-as dos materiais.
Quando associado à ação do detergente e do calor, o ultrassom possibilita a remoção até das sujidades mais aderentes, em locais que a escovação manual não alcança.
Materiais indicados para limpeza mecânica: Todos os materiais.
Material necessário:
- máquinas lavadoras;
- lavadoras ultra-sônicas;
- detergentes apropriados para essas máquinas;
- E.P.I (luvas, avental e protetores auriculares).
Procedimentos:
Colocar os instrumentais abertos na lavadora;
Colocar detergente na máquina;
Ligar a lavadora conforme orientação do fabricante;
Após a lavagem do material, deve-se efetuar um cuidadoso enxágüe, para remover completamente os resíduos de detergente.
Enxugar cuidadosamente cada peça.
TRATAMENTO DOS ARTIGOS - UTENSÍLIOS E INSTRUMENTAIS:
a) Artigos Críticos:
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA classifica como artigos críticos os instrumentos de natureza perfuro cortante (alicates de cutículas, brincos, agulhas de tatuagem, piercing, navalhas, dentre outros) que podem ocasionar a penetração através da pele e mucosas e, portanto, necessitam de tratamento específico (esterilização) após o uso, para se tornarem livres de quaisquer microorganismos capazes de transmitir doenças.
Os alicates, espátulas e outros instrumentos de metal esterilizados devem ser guardados, em local limpo e seco e constar na embalagem a data da esterilização.
O ideal é que esses materiais sejam de uso individualizado, ou seja, que cada cliente tenha o seu próprio material.
b) Artigos Não Críticos:
Os artigos não críticos de uso permanente, como: tigelas de vidro, plástico ou de aço inox usadas para colocar água destinada ao amolecimento de cutículas das unhas das mãos ou pés, devem ser lavados com água e sabão a cada atendimento e fazer uso de protetores plásticos, descartáveis, para cada cliente; caso, não utilize o protetor plástico descartável, estes utensílios devem ser desinfetados.
b.1) Desinfecção – refere-se ao método capaz de eliminar a maior parte dos germes patogênicos, com exceção dos esporos (germe mais resistente). O tipo de desinfecção indicada para os estabelecimentos de embelezamento é a desinfecção de médio nível, descrita a seguir:
Materiais indicados:
Utensílios passíveis de transmissão de doenças decorrentes do uso coletivo, como, por exemplo, os recipientes destinados a imersão dos pés e mãos.
Material necessário para desinfecção com álcool a 70%:
- álcool a 70%;
- algodão ou gaze;
- luvas de procedimento e ou limpeza.
Procedimentos:
- friccionar o algodão ou gaze com álcool a 70% por 30 segundos de contato e deixar secar;
- repetir a operação por 03 vezes.
Este procedimento deve ser feito a cada utilização, ou seja, para cada cliente. Caso o serviço opte por não realizar a desinfecção destes recipientes com álcool 70%, deverá revestir o utensílio com protetor plástico descartável que deve ser desprezado a cada uso.
b.2) Esterilização – refere-se ao método capaz de eliminar todos os microorganismos patogênicos, inclusive os esporos.
A esterilização nesses estabelecimentos deverá ser feita mediante aplicação de processos físicos (autoclaves e estufas).
Os artigos termo resistentes (resistentes ao calor) deverão ser esterilizados pelo calor seco (estufa) ou pelo vapor de água sob pressão (autoclave), que são processos físicos de esterilização.
Para proceder à esterilização, deve-se, inicialmente, lavar e enxaguar cuidadosamente os artigos, a fim de remover os detritos neles existentes (sangue, dentre outros resíduos) e em seguida enxugá-los, para remover a umidade e, por fim, embalá-los adequadamente.
b.2.1) ESTERILIZAÇÃO POR CALOR ÚMIDO – AUTOCLAVE:
Tipos de artigos indicados:
Artigos críticos termorresistentes como:
Alicate de cutícula;
Alicate de cortar unhas;
Navalhas de barbeiros;
Lixas metálicas para unhas;
Dentre outros.
Material necessário:
- Autoclave;
- Artigos a serem esterilizados;
- Fita adesiva;
- Embalagem específica para autoclave.
Tipo de material:
- De superfície: Inox, vidros.
Tempo de exposição para esterilização em Autoclave:
- 15 minutos a uma temperatura de 121º C
Tipo de material:
- De densidade: Gases, tecidos.
Tempo de exposição para esterilização em Autoclave:
- 30 minutos a uma temperatura de 121º C.
Como fazer:
Procedimento:
- Após a limpeza e secagem do artigo, proceder ao empacotamento do mesmo.
Observações:
- Utilizar papel grau cirúrgico ou campo duplo de algodão cru ou descartável;
- Embalar os materiais abertos.
- Utilizar técnica correta, mantendo os pacotes frouxos, sem compactação, para permitir a penetração do vapor.
- Os pacotes de campos descartáveis ou de algodão devem ser fechados com fita crepe.
- Se for usar caixa de inox para esterilizar os artigos, esta deve ser perfurada ou com tampa embaixo, devidamente embalada em campo duplo de algodão.
Procedimento:
- Colocar fita indicadora química externa em todos os pacotes ou caixas.
Observações:
Permite diferenciar os pacotes já submetidos ao processo de esterilização, pois, a fita muda de cor.
Procedimento:
- Carregar a autoclave com um só tipo de material.
Observações:
- Devido às diferenças no tempo de exposição.
Procedimento:
- Dispor o material no interior da autoclave de maneira a facilitar a penetração e a circulação do vapor.
Observações:
- Deixar um espaço de aproximadamente 3 cm entre um pacote e outro;
- Utilizar somente 80 % da capacidade da autoclave, para facilitar a circulação do vapor em seu interior.
Procedimento:
- Programar e ligar a autoclave conforme orientação do fabricante e o tipo de material a ser processado.
Observações:
- Deixá-la completar o ciclo de esterilização.
Procedimento:
- Retirar o material da autoclave.
Observações:
- Aguardar o resfriamento dos materiais antes de retirá-los da autoclave.
VALIDADE - 07 DIAS.
ÁREA FÍSICA:
Os estabelecimentos que realizam atividades de salão de cabeleireiro, institutos de beleza, barbearia, podem possuir os seguintes ambientes, com suas respectivas áreas físicas:
Recepção e arquivo (administração);
Área de trabalho dos cabeleireiros;
Área de trabalho dos barbeiros;
Setor de química;
Área de lavatórios para lavagem de cabelo;
Setor das manicures(os)/pedicures(os);
Sala de depilação;
Área de guarda de estoque de produtos e equipamentos;
Sanitários - um para cada sexo - para o público;
Vestiários para funcionários;
Área de rouparia (não obrigatório);
Área de armazenamento de resíduos sólidos.
A recepção e arquivo devem possuir área mínima de 10,00 m2.
A área de trabalho dos cabeleireiros e barbeiros deve possuir dimensão não inferior a 10,00 m2, com largura mínima de 2,50 m, para o máximo de cadeiras, sendo acrescido de 5,00 m2, para cada cadeira adicional e ainda respeitar a seguinte distância linear:
Distância mínima entre o eixo de bancadas = 1,20 m;
Distância mínima do eixo da primeira cadeira para as paredes laterais (ambos os lados) =
0,60 m;
Distância mínima do espelho às costas dos cabeleireiros = 1,50 m;
Para os secadores de cabelo e barbeadores elétricos devem ser previstos tomadas na altura
mínima de 2,30 m.
SETOR DE QUÍMICA:
Deve possuir bancada com lavatório com água corrente e material de higienização.
A área de lavatórios deve possuir:
Área Física compatível com o número de lavatórios de forma a permitir que os mesmos respeitem a seguinte metragem linear;
Distância mínima entre eixos de lavatórios = 0,60 m;
Distância mínima do eixo do primeiro lavatório para parede = 0,40 m.
SETOR DE MANICURE/PEDICURE:
Área física compatível com cadeiras, de forma a permitir que respeitem a seguinte metragem linear:
Distância mínima entre eixo de cadeiras = 0,80 m;
Distância mínima do eixo da primeira cadeira para parede = 0,40 m;
Distância mínima da parede às costas da manicure = 1,50 m;
Se houver equipamentos elétricos (bacias, lixas, entre outros) possuir tomadas duplas (127/220 volts).
SALA DE DEPILAÇÃO:
A dimensão mínima para as cabines é 4,50 m2.
Os estabelecimentos que exercem atividade de depilação devem manter cabines individuais, exclusivamente para esta finalidade, com espaço, iluminação e ventilação adequados à prática profissional e acomodação confortável para o usuário.
A cabine deve possuir: bancada (para lavagem dos utensílios) com lavatório e água corrente para manuseio dos materiais do profissional e material de higienização.
Quando houver Box com maca para procedimento de depilação, esta deve possuir área mínima de 2,4 m2 com dimensão mínima de 1,50 m para todos os Box.
ÁREA DE GUARDA DE ESTOQUE DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS:
A área física para guarda do estoque de produtos e equipamentos deve ser compatível com a quantidade e necessidade do estabelecimento. Esta área deve ser ventilada adequadamente, de forma a preservar a qualidade e integridade do estoque de produtos e equipamentos. A iluminação deve ser compatível com sua área física.
Para a guarda de toalhas deve ser previsto local (armário fechado) e prateleiras revestidas com material impermeável.
SANITÁRIOS PARA O PÚBLICO – FEMININO E MASCULINO:
Os compartimentos sanitários localizados em prédio comercial podem ser compartilhados com outras áreas, desde que, estejam localizados em local próximo ao estabelecimento objeto deste manual. A área física e instalação destes compartimentos devem atender o preconizado nas Normas gerais da edificação e dimensões mínimas dos compartimentos.
VESTIÁRIOS PARA FUNCIONÁRIOS:
Os compartimentos para vestiários de funcionários localizados em prédio comercial podem ser compartilhados com outras áreas, desde que, estejam localizados em local próximo ao estabelecimento objeto deste manual.
ÁREA DE ROUPARIA (NÃO OBRIGATÓRIA):
A área física mínima deve ser de 2,2 m2, podendo ser substituída por armários exclusivos ou carros roupeiros. Deve ser exclusiva e possuir armário fechado para guarda de toalhas (lavadas e embaladas em saco plástico fechado) não descartáveis e de demais peças de tecidos utilizados no estabelecimento.
ÁREA DE ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS:
Área compatível para guarda de resíduos sólidos, a serem armazenados em caçambas fechadas. As paredes devem ser revestidas de azulejos até a junção com o teto e possuir ponto de água. O piso deve ser de material resistente, liso, lavável e de fácil higienização.
Esta área deve possuir porta, dispositivo que impeça a entrada de (insetos, roedores e animais) e janelas teladas para ventilar a área.
EDIFICAÇÃO - INSTALAÇÕES NECESSÁRIAS:
Todos os fios elétricos e equipamentos devem ser aterrados.
Os estabelecimentos descritos neste manual devem possuir em suas dependências, pisos e paredes de superfície lisa (fixa ou móvel), composta de material compacto, lavável, de fácil limpeza e higienização, resistente à lavagem e ao uso de desinfetantes. Manter as instalações físicas devidamente conservadas e asseadas.
Os lavatórios para a higienização das mãos pelos profissionais antes e após a realização de cada atividade devem ser munidos de água corrente, dispensador para sabão líquido e toalheiro com toalha de papel fixado na parede próxima, além de lixeira com tampa e acionamento automático com pedal.
As bancadas devem ser de material liso, lavável, durável, impermeável e resistente à ação de produtos químicos.
Os ralos, se existentes, devem ser sifonados (fecho hídrico) e possuir tampa com fechamento escamoteável (abre e fecha), para impedir a entrada de insetos.
É permitido uso de divisórias, desde que sejam de material liso, lavável e resistente ao uso de desinfetantes.
PRODUTOS:
Os produtos considerados “produtos para a saúde” tanto em uso, como armazenados no estabelecimento devem obrigatoriamente atender o preconizado na legislação sanitária específica sobre registro no órgão competente do Ministério da Saúde e estar dentro do prazo de validade.
Os produtos químicos, saneantes domissanitários, que forem submetidos a fracionamento ou diluição devem ser acondicionados em recipientes devidamente identificados, de forma legível, por etiqueta, com o nome do produto, composição química, sua concentração, data de envase e de validade, e nome do responsável pela manipulação ou fracionamento.
O fracionamento a que se refere o item anterior deve ser de acordo com as especificações contidas no rótulo do fabricante.
É vetado o procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos.
As ceras para depilação devem ser fracionadas em porções suficientes para cada cliente, sendo vetada a reutilização de sobras de ceras ou de qualquer outro produto químico.
Os estabelecimentos que oferecem serviços de cabeleireiros e congêneres ficam obrigados a afixarem, em local visível ao público, cartaz com os seguintes dizeres:
“O formol é considerado cancerígeno pela OMS - Organização Mundial de Saúde. Quando absorvido pelo organismo por inalação e, principalmente, pela exposição prolongada, apresenta como risco o aparecimento de câncer na boca, nas narinas, no pulmão, no sangue e na cabeça”.
EQUIPAMENTOS:
Os estabelecimentos de que trata este Manual devem dispor de todos os equipamentos necessários à realização das atividades a que se propõem, mantendo-os higienizados e em condições adequadas de funcionamento e ergonomia.
Os equipamentos e instrumentais devem ser disponibilizados em quantidade suficiente para atender a demanda do estabelecimento respeitando os prazos para limpeza, desinfecção ou esterilização dos mesmos.
Todos os equipamentos devem possuir registro no órgão competente do Ministério da Saúde, sendo observadas suas restrições de uso. Dispor de programa de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, mantendo os registros atualizados.
Os equipamentos destinados à esterilização de materiais devem possuir registro no órgão competente do Ministério da Saúde.
A higienização dos equipamentos de ventilação artificial deve atender as orientações do fabricante, em se tratando de equipamento individual ou seguir normas técnicas específicas, em se tratando de central de ar condicionado.
O estabelecimento deve possuir refrigerador exclusivo para guarda de produtos que necessitam ser mantidos sob refrigeração, munido de termômetro, com registro diário de temperatura. É vetado armazenar tais produtos em refrigerador de guarda de alimentos.
Os estabelecimentos de que trata este Manual devem possuir equipamentos de proteção contra incêndio, dentro do prazo de validade, conforme o preconizado em legislação específica.
Os produtos utilizados para embelezamento pertencem à categoria dos cosméticos e são regulamentados pela ANVISA/MS - Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde.
O rótulo desses produtos deve contemplar as seguintes informações:
• Nome do produto
• Marca
• Lote
• Prazo de validade
• Conteúdo
• País de origem
• Fabricante/importador
• Composição do produto
• Finalidade de uso do produto
• Nº de registro na ANVISA/MS para os seguintes produtos:
PRODUTOS COSMÉTICOS COM REGISTRO NA ANVISA:
Sabonete anti-séptico. Finalidade: Produto para clarear os cabelos (clareador, descolorante, oxigenada 10 a 40 volumes).
Xampu, condicionador e enxaguatório capilar anti-caspa. Finalidade: Produto para ondular e alisar os cabelos.
Creme, gel e loção para a área dos olhos. Finalidade: Tônico loção e máscara capilar.
Tintura temporária, progressiva e permanente. Finalidade: Depilatório químico.
Enxaguatório colorante. Finalidade: Produto para clarear os pelos do corpo.
Antes de aplicar qualquer produto sobre a pele, cabelos ou unhas, deve ser perguntado ao cliente se ele (a) tem algum tipo de alergia aos componentes químicos do produto que vai ser utilizado.
Equipamentos: siga corretamente as instruções do fabricante. Guarde o manual em local de
fácil acesso para que possa ser consultado sempre que necessário.
PRODUTOS COSMÉTICOS COM REGISTRO NA ANVISA/MS
Produtos químicos à base de formol para escova progressiva estão proibidos, pois, não possuem registro na ANVISA para esta finalidade. O formol é cancerígeno e provoca queimaduras na pele e mucosas, irritação nos olhos, podendo levar à cegueira, tanto o cabeleireiro quanto o cliente.
Deve ser lido com atenção o manual técnico de seu equipamento e seguido corretamente as instruções do fabricante. O manual deve ser guardado em local de fácil acesso para que possa ser consultado sempre que necessário.
DEPILAÇÃO:
DEPILAÇÃO:
Local adequado e com privacidade;
Maca com superfície lisa e lavável que permita higienização;
Lençol de papel descartável que deverá ser trocado a cada nova cliente;
Mesa auxiliar, com superfície lisa ou lavável, para a colocação dos produtos usados no ato da depilação como cremes, talco, cera e acessórios, tipo pinça;
Lixeira com saco plástico e tampa para descarte da cera usada.
O profissional deve:
Lavar as mãos antes e depois de atender cada cliente;
Utilizar pinça descartável ou esterilizada a cada cliente;
Trocar o lençol descartável a cada cliente;
Utilizar cera de depilação que traga no rótulo identificação do produto, procedência, validade e número de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
A cera não pode ser reaproveitada por nenhum tipo de processo. Deve ser de uso único, descartada após o uso.
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS:
É responsabilidade de todos os profissionais que trabalham nos estabelecimentos de embelezamento gerenciar os resíduos gerados.
A primeira etapa do gerenciamento de resíduos internos refere-se à operação de segregação ou separação dos resíduos, no momento e no local de sua geração, acondicionando-os imediatamente de acordo com a seguinte classificação:
Resíduo comum:
- Acondicionar em saco plástico de qualquer cor, exceto branca;
- O preenchimento dos sacos deve alcançar, no máximo, 2/3 de sua capacidade.
Resíduo infectante:
- Os materiais perfurantes e cortantes devem ser acondicionados em recipientes apropriados de parede rígida, devidamente, identificados como resíduo infectante;
- Para os não perfurantes e cortantes, utilizar sacos plásticos de cor branca leitosa.
Cuidados necessários ao manusear os resíduos infectantes:
a) A manipulação destes resíduos deve ser a mínima possível.
b) Manter os sacos contendo resíduos infectantes em local seguro, até seu manejo para descarte;
c) Nunca abrir os sacos contendo estes resíduos para inspecionar seu conteúdo;
d) Adotar procedimentos de manuseio que preservem a integridade dos sacos plásticos contendo resíduos;
e) No caso de rompimento, com espalhamento de seu conteúdo, rever os procedimentos de manuseio;
f) Armazenar em local previamente determinado e de fácil acesso ao serviço de coleta especial.
BIBLIOGRAFIA:
ASSAD, Carla; COSTA, Gloria. Manual básico de limpeza hospitalar. Companhia Municipal de Limpeza Urbana da Cidade do Rio de Janeiro. Imprensa da Cidade, 1999.
ANVISA. Biossegurança. Ver Saúde Pública. Vol. 39 no. 6. Dez /2005. São Paulo. Disponível em:
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. Resolução nº 5 de 5/8/1993. Dispõe sobre o plano de gerenciamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde, portos, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários.
DECRETO 20.931 DE 11/01/1932 – Regulariza e Fiscaliza o exercício da medicina, odontologia e medicina veterinária e das profissões de farmacêutica, parteira, enfermeira, no Brasil e estabelece penas.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de controle de infecção hospitalar. Centro de Documentação do Ministério da Saúde, 2ª Edição. Brasília, 1986.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 15 de 23/8/1988: Normas para registro dos saneamentos.
MINISTÉRIO DA SAÚDE, GM Portaria nº 3523 de 28/8/1998: Regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a Qualidade do Ar de Interiores e Prevenção de Riscos à Saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde. Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar, 1ª edição - 1993.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Recomendações práticas em processos de esterilização em estabelecimentos de saúde, parte I: Esterilização a calor. Campinas, S.P: Komedi, 2000.[7] BRASIL. Processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. Ministério da Saúde. Brasília. 1994. 39p.
SCHMIDLIM, K.C.S. Biossegurança na estética: Equipamentos de Proteção Individual – E.P.I. Revista Personalité. São Paulo, ano VIII, n.44, p.80-101, dez.2005/jan.2006. Disponível em: