Leis Tatuagens

A tatuagem pode ser uma escolha estética para quem deseja um enfeite corporal permanente. Estúdios de tatuagem são bastante presentes tanto em grandes quanto em pequenas cidades hoje no Brasil. É necessária, entretanto, atenção para evitar que, ao ser tatuada, a pessoa acabe contraindo algum problema de saúde, como alergia, irritação ou doença contagiosa tipo hepatite. A resolução RDC nº 553/2021 da Anvisa estabelece normas para comercialização no Brasil de tintas usada em pigmentação artificial da pele. Somente pode ser utilizada a tinta para tatuagem que possuir registro válido na Anvisa.

 

Em 2009, a Anvisa lançou o manual de “Referência Técnica para o Funcionamento dos Serviços de Tatuagem e Piercing”. Ele traz recomendações que, se adotadas, podem ajudar o cidadão a ter ainda mais confiança no estabelecimento e nos procedimentos realizados:

 

Devem ser verificadas as condições de limpeza, higienização, conservação geral e privacidade do estúdio de tatuagem;

  •   Luvas, agulhas, lâminas e outros dispositivos destinados a raspar pelos devem ser descartáveis;
  •   O tatuador deve lavar as mãos antes e depois dos procedimentos;
  •   Ao fazer a tatuagem ou piercing, o profissional deverá usar luvas e máscaras descartáveis de uso único. É recomendável ainda o uso de proteção nos cabelos, avental e protetor ocular;
  •    O piercing deverá ser esterilizado em embalagem individual aberta à vista do cliente;
  •   As agulhas finais de tatuagem (agulha+haste) deverão, depois de montadas, ser esterilizadas em embalagens individuais e abertas à vista do cliente;
  •   As agulhas de piercing (jelco) devem ser descartáveis, de uso único e ser abertas à vista do cliente;
  •   Os perfurocortantes (agulhas, jelco, lâminas, etc) deverão ser descartadas em recipiente próprio à vista do cliente;
  •   Não se recomenda a aplicação de tatuagem nem piercing em cartilagens do nariz, orelha (exceto lóbulo), em articulações mamilos ou órgãos genitais;
  •   É proibida aos maquiadores e tatuadores a prescrição e administração de quaisquer medicamentos (anestésicos, antibióticos, anti-inflamatórios e outros) por qualquer via de administração (tópica, oral, injetáveis e outras) aos clientes;
  •   As tintas devem ser fracionadas para cada cliente, devendo ser descartadas as sobras;
  •  O cliente pode pedir para ver a data de validade das tintas usadas nos procedimentos. A informação sobre o prazo de validade e o prazo para uso destes produtos após abertos devem constar no rótulo ou embalagem das tintas. Lembrando que menores de 18 anos só podem realizar procedimentos de maquiagem definitiva, tatuagem e piercing com autorização por escrito de pais ou responsáveis.

Portadores de doenças que possam oferecer risco à saúde individual ou à saúde coletiva (como por exemplo: hemofílicos, epilépticos, portadores de hepatite, tuberculose ou outras doenças infectocontagiosas) devem apresentar ao tatuador liberação médica.

 

LEGISLAÇÃO:

 

FEDERAL:

 

RDC’S:

 

RDC Nº 553, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 - Dispõe sobre o registro de produtos utilizados no procedimento de pigmentação artificial permanente da pele.