Dúvidas sobre Saneantes, Cosméticos e Perfumes.
O que são produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes?
São preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo no corpo humano (pele, cabelo, boca, lábios, unhas, órgãos genitais externos, entre outras partes) com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais, bem como protegê-los ou mantê-los em bom estado.
O que são produtos alisantes?
Os alisantes são produtos cosméticos que modificam a estrutura química capilar para relaxar, alisar ou ondular os cabelos com duração do efeito após o enxague.
Todos os alisantes capilares, inclusive os importados, devem ser registrados. Alisantes sem registro estão irregulares e podem causar danos à córnea, queimaduras graves no couro cabeludo, quebra dos fios e queda dos cabelos.
Como identificar um produto alisante seguro para uso?
Verifique se a embalagem do produto contém o número de Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) e o número do processo, que corresponderá ao número de registro do produto. Todos os alisantes capilares, inclusive os importados, devem ser registrados. Alisantes sem registro estão irregulares.
Quais os riscos de utilização de um alisante sem registro?
Produtos sem registro podem causar danos à córnea, queimaduras graves no couro cabeludo, quebra dos fios e queda dos cabelos.
Formol e glutaraldeído (glutaral) podem ser utilizados como alisantes?
Não. Tanto o formol quanto o glutaraldeído, devido à semelhança química com o formol, não podem ser utilizados como alisantes capilares. Eles têm uso permitido como conservante e, no caso do formol, também como endurecedor de unhas. Qualquer outro uso acarreta sérios riscos à saúde da população. Adicionar formol é infração sanitária (adulteração ou falsificação) e crime hediondo, de acordo com o art. 273 do Código Penal.
Quais os males que o uso indevido de formol e glutaral pode acarretar?
O uso indevido de formol e glutaral pode causar diversos males à saúde, como: irritação, coceira, queimadura, inchaço, descamação e vermelhidão do couro cabeludo, queda do cabelo, ardência dos olhos e lacrimejamento, falta de ar, tosse, dor de cabeça, ardência e coceira no nariz.
Exposições constantes podem causar boca amarga, dor de barriga, enjoo, vômito, desmaio, feridas na boca, narina e olhos e câncer nas vias aéreas superiores (nariz, faringe, laringe, traqueia e brônquios), podendo até levar a morte.
Alisantes podem ser utilizados em crianças?
Não existem alisantes capilares destinados ao público infantil. Os produtos para alisamento capilar são indicados, exclusivamente, para adultos. O uso de alisantes em crianças é proibido.
O que devo encontrar no rótulo desses produtos?
O rótulo de um produto alisante deve conter as seguintes frases:
Este preparado somente deve ser usado para o fim a que se destina, sendo PERIGOSO para qualquer outro uso;
Não aplicar se o couro cabeludo estiver irritado ou lesionado;
Manter fora do alcance das crianças;
Não usar em crianças;
Para o uso em grávidas e lactantes, consultar um médico;
Aplicar o produto a meio centímetro da raiz;
Incluir o teste de mecha.
OBS. Produtos que tiverem derivados de ácido glioxílico (como, por exemplo, Glyoxyloyl Keratin Amino Acids e Glyoxyloyl Carbocysteine) em sua composição deverão apresentar também a frase: "Aplicações repetidas podem causar queda ou alterar a coloração dos cabelos".
Procedimentos e métodos para alisamento capilar devem ser registrados?
Procedimentos e métodos para alisamento capilar, como escovas inteligente, definitiva e de chocolate, não são regulamentados pela ANVISA. A Agência registra somente os produtos que serão utilizados. Entretanto, todos os salões de beleza devem ser licenciados pela vigilância sanitária local, caso a sua legislação assim determinar.
O que são cosméticos infantis?
Os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis (HPPC) estão isentos de registro na ANVISA desde 15 de setembro de 2018, quando começou a vigorar a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 237, de 2018.
A norma simplificou a forma como essa classe de produtos é regulamentada e alterou a RDC 7, de 2015, que estabeleceu as categorias de itens de HPPC que podem ter isenção de registro sanitário no Brasil. As categorias de produtos infantis são de baixo risco por natureza e são dispensadas de registro na maior parte do mundo.
De acordo com a nova norma, os produtos isentos de registro devem estar regularizados no Sistema de Automação de produtos cosméticos (SGAS), criado pela Agência especificamente para os HPPC. Esse grupo inclui sabonetes, cremes, shampoos, esmaltes, colônias, talcos, cremes dentais, entre dezenas de outros itens.
Para os produtos que já estavam no mercado, portanto antes da vigência das novas regras, as empresas fabricantes têm até o final da validade do atual registro para fazer o recadastramento como isento no SGAS. Já as empresas que pretendem realizar novas regularizações de HPPC infantis já devem utilizar o SGAS.
A ANVISA alerta que a nova regra não vale para repelentes de insetos para crianças e os protetores solares infantis, que permanecem sujeitos ao registro.
Confira as informações e o fluxo sobre o recadastramento de produtos cosméticos isentos de registro no SGAS, além de um material com perguntas e respostas sobre a RDC 237/2018.
Porque os Cosméticos infantis são isentos de registro?
O regime de isenção de registro dos produtos HPPC tem como marco inicial a RDC 335, de 1999, atualmente revogada, que classificou os produtos em classes de risco I e II, respectivamente de menor e maior risco, ficando os produtos de classe de risco I isentos de registro.
Os critérios para esta classificação foram definidos em função da probabilidade de ocorrência de efeitos não desejados devido ao uso inadequado do produto, sua formulação, finalidade de uso, áreas do corpo a que se destinam e cuidados a serem observados quando de sua utilização.
A tendência de isentar de registro perdurou até a publicação da RDC 7/2015, que dispensou da obrigatoriedade do registro 40 produtos de classe de risco II, mantendo como sujeitos ao registro apenas produtos infantis, protetores solares, repelentes de insetos, produtos para alisar e tingir os cabelos e gel antisséptico para as mãos.
Com a publicação da RDC 237/2018, os produtos infantis saem desse grupo e passam a ser isentos de registro, com exceção dos repelentes de insetos para crianças e os protetores solares infantis, que permanecem sujeitos ao registro na ANVISA.