FEDERAL:
INSTRUÇÕES NORMATIVAS:
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1, DE 24 DE MAIO 2011 - Estabelecer os procedimentos para o registro de PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS COM USO APROVADO PARA A AGRICULTURA ORGÂNICA, na forma dos Anexos I e II à presente Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1, DE 18 DE ABRIL DE 2013 - Instrução Normativa Conjunta Mapa, Anvisa e Ibama sobre alteração de formulação de agrotóxicos e afins.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1,DE16 DE JUNHO DE 2014 - Estabelecer as diretrizes e exigências para o registro dos agrotóxicos, seus componentes e afins para culturas com suporte fitossanitário insuficiente, bem como o limite máximo de resíduos permitido.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 11, DE 30 DE JUNHO DE 2015 - Estabelece critérios e procedimentos para registro de agrotóxicos, seus componentes e afins para uso em emergências sanitárias ou ambientais.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 2 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2015 - Autoriza o uso de brometo de metila no Brasil exclusivamente em tratamento fitossanitário com fins quarentenários nas operações de importação e de exportação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1, DE 28 DE JUNHO DE 2017- Aprova o Regulamento Técnico que dispõe sobre critérios para o reconhecimento delimites máximos de resíduos de agrotóxicos em produtos vegetais in natura.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 2, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018 - Ficam definidos os procedimentos para a aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana, para fins de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos, em todo o território nacional, na forma desta Instrução Normativa Conjunta e dos seus Anexos I a III. ALTERADA PELA INC nº 01/2019.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1 DE 15 DE ABRIL DE 2019 - Altera a INC Nº 2/2018.
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 34, DE 29 DE JULHO DE 2019 - Estabelece e dá publicidade à lista de componentes não autorizados para uso em agrotóxicos e afins
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019 - Estabelece diretrizes para o registro de agrotóxico e afins destinados ao uso agrícola em cultivos de plantas ornamentais, bem como para inclusão desses usos em produtos já registrados.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 3, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - Define os procedimentos para o monitoramento e a fiscalização quanto à utilização e ao recolhimento dos estoques remanescentes de produtos à base do ingrediente ativo Paraquat em posse dos agricultores brasileiros, para o manejo dos cultivos na safra agrícola 2020/2021.
NOTAS TÉCNICAS:
NOTA TÉCNICA ANVISA Nº 04, DE 06 DE JUNHO DE 2016 - Esclarecimentos sobre capina química em ambiente urbano de intersecção com outros ambientes.
PORTARIAS:
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, de 10 de abril de 2023 - Estabelece procedimentos a serem adotados para o registro de produtos microbiológicos empregados no controle de pragas ou como desfolhantes, dessecantes, estimuladores, inibidores de crescimento, além de revogar os atos normativos vigentes, pertinentes à esta matéria: Instrução Normativa Conjunta Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento/Anvisa/Ibama nº 03 de 10 de março de 2006 e o Ato CGAA/DSV/SDA nº 06, de 23 de janeiro de 2014.
PORTARIA Nº 1.081, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 - Dispõe sobre a instituição do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos - PARA.
RDC’S:
RDC Nº 164, DE 18 DE AGOSTO DE 2006 - Ficam proibidos todos os usos do Ingrediente Ativo Pentaclorofenol (PCF) e seus sais no Brasil.
RDC Nº 165, DE 18DE AGOSTO DE 2006 - Ficam proibidos todos os usos do Ingrediente Ativo Lindano no Brasil.
RDC Nº 12, DE MARÇO DE 2014 - Dispõe sobre procedimento para a para a notificação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de alterações de natureza técnica no registro de agrotóxicos, seus componentes e afins e dá outras providências.
RDC Nº 177, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 - Dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo Paraquate em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos. ALTERADA PELA RDC Nº 190/2017; ALTERADA PELA RDC Nº 428/2020.
RDC Nº185, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017 - Dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo Carbofurano em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de descontinuação de seu uso nas culturas de banana, café e cana-de- açúcar.
RDC Nº 190, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017 - Altera a Resolução da Diretoria Colegiada nº 177, de 21 de setembro de 2017, que dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo Paraquate em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos.
RDC Nº 284, DE 21DE MAIO DE 2019 - Dispõe sobre a manutenção do ingrediente ativo ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D) em produtos agrotóxicos, no País.
RDC 294, DE 29 DE JULHO 2019 - Dispõe sobre os critérios para avaliação e classificação toxicológica, priorização da análise e comparação da ação toxicológica de agrotóxicos, componentes, afins e preservativos de madeira, e dá outras providências.
RDC 295, DE 29 DE JULHO DE 2019 - Dispõe sobre os critérios para avaliação do risco dietético decorrente da exposição humana a resíduos de agrotóxicos, no âmbito da Anvisa, e dá outras providências.
RDC 296, DE 29 DE JULHO DE 2019 - Dispõe sobre as informações toxicológicas para rótulos e bulas de agrotóxicos, afins e preservativos de madeira.
RDC 320 DE 28, DE NOVEMBRO DE 2019 - Dispõe sobre a manutenção do ingrediente ativo Tiram em produtos agrotóxicos no País, bem como determina medidas de mitigação de riscos à saúde e alterações no registro decorrentes da sua reavaliação toxicológica.
RDC Nº 428, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020 - Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 177, de 21 de setembro de 2017, que dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo Paraquate em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos, para tratar da utilização dos estoques em posse dos agricultores brasileiros de produtos à base do ingrediente ativo Paraquate para o manejo dos cultivos na safra agrícola de 2020/2021. ALTERADA PELA RDC Nº 436/2020.
RDC Nº 436, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020 - Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 177, de 21 de setembro de 2017, e a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 428, de 7 de outubro de 2020, para tratar da inclusão da possibilidade de utilização dos estoques em posse dos agricultores brasileiros de produtos à base do ingrediente ativo Paraquate para o manejo do cultivo de soja nas Regiões Norte e Nordeste na safra agrícola de 2020/2021.
RDC N º 441, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020 - Dispõe sobre a manutenção do ingrediente ativo Glifosato em produtos agrotóxicos no País, determina medidas de mitigação de riscos à saúde e alterações no registro decorrentes da sua reavaliação toxicológica.
RDC Nº 442, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020 - Dispõe sobre a manutenção do ingrediente ativo Abamectina em produtos agrotóxicos no País, determina medidas de mitigação de riscos à saúde e alterações no registro decorrentes da sua reavaliação toxicológica.
RDC nº 739, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 - Dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo Carbendazim em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos.