Instruções Visa-BH.

 

MEDICAMENTOS:

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SUPVISA/DVSA/SMSA Nº 0002/2019  - Estabelece as diretrizes para a inspeção sanitária nas farmácias e drogarias que executam o serviço farmacêutico de separação diária de medicamentos, conforme prescrição médica, no município de Belo Horizonte.

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SUPVISA/DVSA/SMSA Nº 001/2019  - Estabelece as diretrizes para a inspeção sanitária nas farmácias e drogarias que executam testes rápidos e testes laboratoriais remotos no município de Belo Horizonte.

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO GEVIS/SMSA Nº 03/2003 - Estabelece critérios para dispensação de medicamentos à base das substâncias Misoprostol e Retinóicos, nos estabelecimentos sediados no município.

 

ALIMENTOS:

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO DVSA/SMSA Nº 001/2020* - Estabelece diretrizes para o recolhimento das unidades da cerveja "Belorizontina" fabricadas pela Cervejaria Backer, pertencentes ou não aos lotes aprovados pelo Ministério Público, adquiridas pelos moradores de Belo Horizonte, que possuam o produto para consumo próprio. Não publicada no Diário Oficial do Município - DOM.

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO VISA/SMSA Nº 001/2000 - Dispõe sobre normatização de procedimentos relativos à venda de carne processada (moída e resfriada), embalada e rotulada, no varejo, nos termos que menciona.

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO VISA/SMSA Nº 011/1999 - Estabelece instruções para fins de aplicação do Decreto Municipal nº 9.965, de 06 de julho de 1999 nos termos que menciona.

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO VISA/SMSA-SUS/BH Nº 007/1999 – Dispõe sobre a exigência de Responsável Técnico em estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal.

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO VISA/SMSA Nº 005/1999  - A salga ou qualquer outro tipo de tratamento que possa ser dado à carnes, aves e peixes é expressamente proibido nos Açougues, Depósitos de Carnes, Casas de Carnes, Aves Abatidas, Peixarias e demais estabelecimentos varejistas e atacadistas de carnes, aves, peixes e congêneres, de acordo com o disposto no inciso III do art. 82 do Regulamento do Decreto Municipal nº 5.6l6, de 15 de maio de 1987.

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO VISA/SMSA Nº 001/1999  - Todos os açougues e estabelecimentos congêneres sediados no município, só poderão comercializar carnes bovinas, bubalinas e suínas, originadas dos cortes traseiros e dianteiros, previamente desossadas, ficando proibida a desossa em tais locais.

 

TEMAS GERAIS:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMSA/SUFIS Nº 063, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024  - Estabelece diretrizes e procedimentos necessários ao processo de gestão das ações intersetoriai de fiscalização para prevenção da dengue no município de Belo Horizonte.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMSA Nº 023, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 - Estabelece as diretrizes e procedimentos necessários para execução do processo de acesso nos Centros de Saúde, no âmbito do Município de Belo Horizonte.