CONFORMIDADE EM SERVIÇOS DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA-SRT's

A conformidade com os Serviços de Residência Terapêutica (SRT) é regida por normas do Ministério da Saúde, voltadas para o acolhimento e a reinserção social de pessoas com transtornos mentais que permaneceram em longas internações psiquiátricas. A conformidade envolve tanto aspectos estruturais e funcionais quanto a garantia de direitos dos moradores.

Aqui estão os pontos principais sobre a conformidade dos SRT’s:

1. Base Legal e Regulamentação

  • Portaria GM/MS nº 106, de 11 de fevereiro de 2000: Cria os Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental, no âmbito do Sistema Único de Saúde, para o atendimento ao portador de transtornos mentais;
  • Portaria SAS/MS nº 857, de 22 de agosto de 2012: Dispõe sobre o cadastro, monitoramento e funcionamento dos SRT’s no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
  • Portaria nº 3.090, de 23 de dezembro de 2011: Define o financiamento e as modalidades (Tipo I e II) dos serviços.
  • Supervisão: As residências devem estar vinculadas a unidades de saúde mental e ter supervisão do Centro de Referência em Saúde Mental. 

2. Perfil e Funcionamento

  • Público-alvo: Pessoas com transtornos mentais graves que viveram no mínimo 2 (dois) anos em hospitais psiquiátricos ou de custódia e que não possuem suporte familiar ou social;
  • Capacidade: Acolhem de 8 a 10 moradores;
  • Natureza do serviço: São casas inseridas na comunidade, focadas na reabilitação psicossocial e na construção de um ambiente de lar, diferente do modelo hospitalar;
  • Equipe: Conta com equipe multidisciplinar, incluindo cuidadores em saúde mental. 

3. Conformidade Operacional e Qualidade

  • Gestão: O cadastro das residências é de responsabilidade do gestor municipal/estadual;
  • Cuidador: Deve haver profissionais para a limpeza, preparo de alimentos, manutenção das roupas e apoio aos usuários, estimulando sua participação nas atividades cotidianas;
  • Monitoramento: As secretarias de saúde devem estabelecer rotinas de acompanhamento e avaliação para garantir a qualidade do serviço;
  • Integralidade: O objetivo é garantir a reinserção social, superando o isolamento e a tutela.