CONFORMIDADE EM FUNERÁRIAS E TANATOPRAXIA
A conformidade em Funerárias e Tanatopraxia é regida por normas rigorosas da ANVISA e secretarias de saúde (como a RDC nº 33, de 08 de julho de 2011, que “Dispõe sobre o Controle e Fiscalização Sanitária do Translado de Restos Mortais Humanos” e a RDC nº 222, de 28 de março de 2018, que “Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências”), focando na biossegurança para evitar a contaminação de trabalhadores e da população. Os protocolos incluem a higienização rigorosa, uso de equipamentos de proteção individual (EPI’s), manejo seguro de cadáveres e gestão de resíduos biológicos.
Aqui estão os principais pontos de conformidade para a saúde:
1. Higiene e Biossegurança:
- Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s): Profissionais devem utilizar avental impermeável, luvas, máscara, proteção ocular e botas para manipular corpos;
- Limpeza de Ambientes e Veículos: Superfícies devem ser limpas e desinfetadas com álcool 70% ou hipoclorito de sódio a 1%. Veículos de transporte exigem desinfecção após cada uso;
- Armazenamento: Corpos devem ser armazenados em câmaras frigoríficas adequadas, que permitam fácil limpeza e desinfecção.
2. Manipulação de Corpos:
- Tanatopraxia: Esta técnica é utilizada para a profilaxia total do corpo, estabilizando-o e evitando infecções. É uma prática essencial no campo da preparação e conservação de corpos após o falecimento. Em sua essência, ela é uma técnica de embalsamamento que visa preservar o corpo humano, retardando o processo de decomposição natural, mantendo sua dignidade e aparência para a realização de cerimônias fúnebres.;
- Restrições: Em casos de doenças infectocontagiosas graves (ex: encefalite espongiforme, COVID-19 em certas fases), a tanatopraxia e intervenções que gerem aerossóis são proibidas;
- Velório: Recomenda-se o menor tempo possível e caixão lacrado em casos de contágio.
3. Gestão de Resíduos e Documentação:
- Resíduos de Saúde (RSS): Resíduos biológicos (como fluidos) devem seguir regras da RDC 222/2018, sendo acondicionados em sacos brancos leitosos e tratados;
- Documentação: É exigido o uso da Declaração de Óbito, assinada por médicos, e no caso de cremação, por dois médicos;
- Registro de Atividades: Funerárias devem manter registros organizados de atividades para conformidade com normas municipais e estaduais.
4. Saúde do Trabalhador:
- Treinamento: Profissionais de linha de frente devem ser treinados em manuseio seguro de cadáveres;
- Monitoramento: Funcionários que manipulam corpos com doenças transmissíveis devem ser monitorados quanto a sintomas respiratórios por 14 dias.
A inobservância destas normas constitui infração sanitária, sujeita a penalidades baseadas na legislação sanitária vigente.