CONFORMIDADE EM FUNERÁRIAS E TANATOPRAXIA

A conformidade em Funerárias e Tanatopraxia é regida por normas rigorosas da ANVISA e secretarias de saúde (como a RDC nº 33, de 08 de julho de 2011, que “Dispõe sobre o Controle e Fiscalização Sanitária do Translado de Restos Mortais Humanos” e a RDC nº 222, de 28 de março de 2018, que “Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências”), focando na biossegurança para evitar a contaminação de trabalhadores e da população. Os protocolos incluem a higienização rigorosa, uso de equipamentos de proteção individual (EPI’s), manejo seguro de cadáveres e gestão de resíduos biológicos.

Aqui estão os principais pontos de conformidade para a saúde:

1. Higiene e Biossegurança:

  • Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s): Profissionais devem utilizar avental impermeável, luvas, máscara, proteção ocular e botas para manipular corpos;
  • Limpeza de Ambientes e Veículos: Superfícies devem ser limpas e desinfetadas com álcool 70% ou hipoclorito de sódio a 1%. Veículos de transporte exigem desinfecção após cada uso;
  • Armazenamento: Corpos devem ser armazenados em câmaras frigoríficas adequadas, que permitam fácil limpeza e desinfecção. 

2. Manipulação de Corpos:

  • Tanatopraxia: Esta técnica é utilizada para a profilaxia total do corpo, estabilizando-o e evitando infecções. É uma prática essencial no campo da preparação e conservação de corpos após o falecimento. Em sua essência, ela é uma técnica de embalsamamento que visa preservar o corpo humano, retardando o processo de decomposição natural, mantendo sua dignidade e aparência para a realização de cerimônias fúnebres.;
  • Restrições: Em casos de doenças infectocontagiosas graves (ex: encefalite espongiforme, COVID-19 em certas fases), a tanatopraxia e intervenções que gerem aerossóis são proibidas;
  • Velório: Recomenda-se o menor tempo possível e caixão lacrado em casos de contágio. 

3. Gestão de Resíduos e Documentação:

  • Resíduos de Saúde (RSS): Resíduos biológicos (como fluidos) devem seguir regras da RDC 222/2018, sendo acondicionados em sacos brancos leitosos e tratados;
  • Documentação: É exigido o uso da Declaração de Óbito, assinada por médicos, e no caso de cremação, por dois médicos;
  • Registro de Atividades: Funerárias devem manter registros organizados de atividades para conformidade com normas municipais e estaduais. 

4. Saúde do Trabalhador:

  • Treinamento: Profissionais de linha de frente devem ser treinados em manuseio seguro de cadáveres;
  • Monitoramento: Funcionários que manipulam corpos com doenças transmissíveis devem ser monitorados quanto a sintomas respiratórios por 14 dias. 

A inobservância destas normas constitui infração sanitária, sujeita a penalidades baseadas na legislação sanitária vigente.