CONFORMIDADADE EM DROGARIAS

A conformidade em drogarias envolve seguir rigorosamente as normas sanitárias (RDC 44, de 17 de agosto de 2009) e regulamentadoras (NR’s), garantindo a segurança do paciente e a legalidade da operação. Essencial para evitar multas, a conformidade exige presença do farmacêutico, controle de medicamentos controlados (Portaria 344, de 12 de maio de 1998), POPs atualizados, estrutura física adequada e controle de validade.

Principais pilares da conformidade em drogarias:

  • Responsabilidade Técnica: Presença ativa do farmacêutico (RT) para supervisionar atividades, treinar equipe e assinar documentos técnicos;
  • Gestão Sanitária (RDC 44/2009): Manter o Alvará Sanitário ativo, POP’s (Procedimentos Operacionais Padrão) implementados, e condições de higiene/armazenamento adequadas;
  • Controle de Psicotrópicos (SNGPC): Escrituração rigorosa de medicamentos controlados (Portaria 344/98) e envio mensal de Balanços RMNRA/RMNRB2;
  • Controle de Qualidade: Monitoramento da temperatura ambiente e geladeiras, quarentena de produtos danificados ou vencidos, e rastreabilidade de lotes;
  • Normas Regulamentadoras (SST): Cumprimento das NR’s (NR-1, NR-7/PCMSO, NR-9/PGR), integrado ao e-Social para segurança do trabalho. 

Consequências do descumprimento:

O não cumprimento pode levar a penalidades graves, como multas, interdição do estabelecimento e processos administrativos pela Vigilância Sanitária. 

Documentos Obrigatórios:

  • Autorização de Funcionamento (AFE/ANVISA);
  • Licença/Alvará Sanitário;
  • Certidão de Regularidade Técnica Conselho Regional de Farmácia (CRF);
  • Manuais de Boas Práticas e POP1s;
  • Documentação de funcionários (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional-PCMSO/Programa de Gerenciamento de Riscos-PGR).

Qual a importância do controle de qualidade em drogarias?

Ao adotar cuidados rigorosos, a drogaria está contribuindo diretamente para o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas. Afinal, ela estará proporcionando que elas adquiram produtos regularizados e que foram devidamente testados pelos órgãos competentes.

Nesse cenário, o controle de qualidade em drogarias é essencial para garantir a eficácia dos remédios. Cabe a elas verificar se há estudos e literaturas que comprovem a eficácia deles. E, ainda, se estão devidamente registrados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Essa atividade também é importante para evitar complicações medicamentosas. Isso porque os efeitos colaterais já são de conhecimento do farmacêutico que poderá, desta forma, orientar o paciente.

Outro ponto que merece destaque é a questão da segurança e credibilidade. Quando se sabe que a matéria-prima da drogaria é autêntica, o consumidor final se sente mais tranquilo. Isso acaba por fidelizá-lo, além de melhorar a imagem do local frente ao seu público.

Essa preocupação com a qualidade também previne perdas. Uma vez que, caso algum produto irregular seja flagrado durante uma inspeção, ele é apreendido e encaminhado para descarte.

Como é feito o controle de qualidade de fármacos?

Engana-se quem acredita que, para garantir a qualidade em drogarias, basta ficar atento à documentação e registros exigidos dos produtos. Na verdade, é preciso ter um controle de processos internos.

Isso envolve atuar desde a escolha do fornecedor do produto até o seu armazenamento. Neste último ponto, é essencial contar com condições adequadas para o estoque, afim de preservar a integridade do remédio e, consequentemente, a saúde dos clientes.

Portanto, para assegurar a qualidade dos produtos oferecidos, é imprescindível conhecer as instalações de seus fornecedores.

Dessa maneira, é fundamental ficar atento a aspectos como:

  • Idoneidade do fornecedor;
  • Condições das instalações de armazenamento das matérias-primas (embalagem, umidade, luminosidade, identificação, ordenação e temperatura);
  • Limpeza dos espaços e dos produtos da fábrica;
  • Métodos de fracionamento (vestimenta e higiene dos funcionários, instrumentos e embalagens utilizadas);
  • Rapidez e pontualidade na entrega;
  • Condições de pagamento e preços.