CONFORMIDADE EM CRECHES
A conformidade em creches envolve seguir estritamente diretrizes legais (como a Lei de Diretrizes e Base-LDB e a Base Nacional Comum Curricular-BNCC) da educação, normas de segurança, saúde e gestão pedagógica (Decreto 12.773, de 08 de dezembro de 2025). Exige infraestrutura segura, educadores qualificados, Plano Educacional Individualizado-PEI/Plano de Atendimento Educacional Especializado-PAEE para inclusão, e atendimento a crianças de 0 a 3 anos (berçário a maternal), garantindo direitos fundamentais e evitando sanções. A principal norma desta área é a Portaria GM/MS nº 321 de 26 de maio de 1988, que “Aprovou as normas e os padrões mínimos, que com esta baixam, destinados a disciplinar a construção, instalação e o funcionamento de creches, em todo o território nacional”.
Pontos Chave de Conformidade:
- Legislação e Documentação: Aderir ao Decreto 12.773/2025, que exige o Plano Educacional Individualizado (PEI) e o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE). Respeitar a LDB, que define a creche para crianças de até 3 anos e atender às determinações da Portaria GM/MS nº 321 de 26 de maio de 1988;
- Segurança e Infraestrutura: Manter ambientes seguros, com ventilação/iluminação adequadas, equipamentos ao alcance das crianças e verificação de antecedentes dos funcionários;
- Saúde e Cuidados: Ter protocolos claros para administração de medicamentos, primeiros socorros (Reanimação Cardio-Pulmonar-RCP Pediátrica) e higiene;
- Gestão Pedagógica: Seguir a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), focando em experiências, investigações e exploração;
- Matrícula e Fluxo: Organizar as turmas por faixa etária (Berçário a Maternal II) e documentar os critérios de prioridade;
- Consequências: A não conformidade pode resultar em multas, perda de credenciamento e ações civis públicas.
Para garantir a conformidade, é essencial que as instituições estejam atualizadas com as legislações municipais e federais, além de promover a formação contínua da equipe.