CONFORMIDADE EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS-ILPI
As ILPI’s são instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar e em condições de liberdade, dignidade e cidadania. As normas de funcionamento estão estabelecidas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 502, de 27 de maio de 2021. Essa RDC especifica os perfis de idosos que frequentam ILPIs:
- Grau de Dependência I – idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de autoajuda;
- Grau de Dependência II – idosos com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene, sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada;
- Grau de Dependência III – idosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo;
- Indivíduo autônomo – é aquele que detém poder decisório e controle sobre a sua vida.
A Instituição de Longa Permanência para Idosos deve desenvolver seu trabalho de atenção ao idoso, conforme a RDC, segundo estas diretrizes:
- A ILPI deve propiciar o exercício dos direitos humanos (civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e individuais) de seus residentes;
- A ILPI deve observar os direitos e garantias dos idosos, inclusive o respeito à liberdade de credo e a liberdade de ir e vir, desde que não exista restrição determinada no Plano de Atenção à Saúde (para a segurança do próprio idoso);
- A ILPI deve preservar a identidade e a privacidade do idoso, assegurando um ambiente de respeito e dignidade;
- A ILPI deve promover ambiência acolhedora;
- A ILPI deve promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência;
- A ILPI deve promover integração dos idosos, nas atividades desenvolvidas pela comunidade local;
- A ILPI deve favorecer o desenvolvimento de atividades conjuntas com pessoas de outras gerações;
- A ILPI deve incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção ao idoso residente;
- A ILPI deve desenvolver atividades que estimulem a autonomia dos idosos;
- A ILPI deve promover condições de lazer para os idosos tais como: atividades físicas, recreativas e culturais.
- A ILPI deve desenvolver atividades e rotinas para prevenir e coibir qualquer tipo de violência e discriminação contra pessoas nela residentes.
Para tal, há uma série de exigências e normas legais que devem ser observadas com relação ao espaço, à arquitetura, à segurança alimentar, aos profissionais de saúde que acompanham os internos, à hotelaria da instituição, enfim, a tudo que seja pertinente à segurança e qualidade de vida dos idosos que ali residem.
Cuidadores de idosos devem ser disponibilizados para acompanhar os residentes de forma coletiva, e cuidadores particulares podem ser disponibilizados pela família para o caso de um atendimento privado ou integral.
CONFORMIDADE EM INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA ´PARA IDOSOS - ILPI*:
*FONTE: ANVISA
- ALVARÁ SANITÁRIO (NÃO CRÍTICO-NC): Possui licença sanitária atualizada? Art. 8º da RDC 502/2021.
- CONSTITUIÇÃO LEGAL (CRÍTICO-C): Está legalmente constituída, dispõe de Estatuto Registrado, registro de entidade social, Regimento Interno e está inscrita no Conselho do Idoso, quando existir? Art. 7º e Art. 9º da RDC 502/2021; Parágrafo único do Art. 48 da Lei 10.741/2003.
- RESPONSÁVEL TÉCNICO (CRÍTICO-C): Possui Responsável Técnico com vínculo formal de trabalho, formação de nível superior e carga horária mínima de 20 horas semanais? Art. 10, Art.11 e inciso I do Art. 16 da RDC 502/2021.
- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (NÃO CRÍTICO-NC): Celebra contrato formal de prestação de serviço com o idoso, responsável legal ou curador, em caso de interdição judicial, especificando o tipo de serviço prestado bem como os direitos e as obrigações da entidade e do usuário? Art. 12 da RDC 502/2021.
- DOCUMENTAÇÃO (NÃO CRÍTICO-NC): Mantém atualizados e com fácil acesso, os documentos necessários à fiscalização, avaliação e controle social? Art. 13 e Art. 17 da RDC 502/2021.
- TERCEIRIZAÇÃO (ALIMENTAÇÃO, LIMPEZA OU LAVANDERIA) (NÃO CRÍTICO-NC): Em caso de terceirização dos serviços de alimentação, limpeza ou lavanderia, existe contrato formal de terceirização com empresas regularizadas junto aos órgãos sanitários, com alvará sanitário válido? Art. 14 da RDC 502/2021.
- RECURSOS HUMANOS (CUIDADORES) (CRÍTICO-C): Apresenta recursos humanos, com vínculo formal de trabalho, que garante a realização das seguintes atividades: II- cuidados aos residentes: a) grau de dependência I: 1 cuidador/cada 20 idosos, ou fração, com CH de 8 h/dia? b) grau de dependência II: 1 cuidador/cada 10 idosos, ou fração, por turno? e c) grau de dependência III:1 cuidador/cada 6 idosos, ou fração, por turno? Incisos II do Art. 16 da RDC 502/2021.
- RECURSOS HUMANOS (LAZER, LIMPEZA, ALIMENTAÇÃO, LAVANDERIA) (CRÍTICO-C): Apresenta recursos humanos, com vínculo formal de trabalho (exceto nos casos em que há terceirização), que garante a realização das seguintes atividades: III – atividades de lazer: 1 profissional com formação de nível superior a cada 40 idosos, com CH de 12 h/ sem? IV - serviços de limpeza: 1 profissional a cada 100m2 de área interna ou fração por turno diariamente? V – serviço de alimentação:1 profissional para cada 20 idosos, garantindo a cobertura de dois turnos de 8 horas? e VI – serviço de lavanderia: 1 profissional para cada 30 idosos, ou fração, diariamente? Art. 15 e incisos III, IV, V e VI do Art. 16 da RDC 502/2021.
- EDUCAÇÃO PERMANENTE (NÃO CRÍTICO-NC): A Instituição realiza atividades de educação permanente na área de gerontologia? Art. 18 da RDC 502/2021.
- PROJETO ARQUITETÔNICO (NÃO CRÍTICO-NC): Dispõe de Projeto Arquitetônico aprovado junto à autoridade sanitária? Toda construção, reforma ou adaptação na estrutura física é precedida da aprovação do projeto arquitetônico junto à autoridade sanitária? Art. 19 da RDC 502/2021.
- INFRAESTRUTURA FÍSICA (CRÍTICO-C): Dispõe de no mínimo: 2 portas de acesso externo, sendo uma exclusivamente de serviço? Pisos externos e internos são de fácil limpeza e conservação, uniformes e antiderrapante? Rampas com corrimão, sinalização e no mínimo 1,20m de largura? Art. 20 e Art. 24 da RDC 502/2021.
- CIRCULAÇÕES, PORTAS E JANELAS (NÃO CRÍTICO-NC): Circulações internas principais possuem largura mínima de 1m e as secundárias de 0,8m, com luz de vigília permanente? Circulações com largura maior ou igual a 1,50m possuem corrimão dos dois lados? Largura menor que 1,50m dispõe de corrimão em um dos lados? Portas dispõem de vão livre com largura mínima de 1,10m, com travamento simples? Janelas e guarda corpos possuem peitoris de no mínimo 1m? Art. 25, Art. 27 e Art. 28 da RDC 502/2021.
- DORMITÓRIOS (CRÍTICO-C): Dispõe de dormitórios separados por sexo p/ no máx. 4 pessoas, dotados de banheiro, sendo: dimensão mínima de 7,5m² p/ dormitório individual; 5,5m²/cama, com distanciamento de 0,8m entre camas, para dormitórios de 2 a 4 pessoas; Luz de vigília e campainha de alarme? Banheiro com área mínima de 3,6m², 1 bacia, 1 lavatório e 1 chuveiro, não sendo permitido qualquer desnível nem uso de revestimentos que produzam brilhos e reflexos? Os dormitórios incluem área para guarda de roupas e pertences do residente? Inciso I do Art. 29 da RDC 502/2021.
- ÁREA PARA ATIVIDADES VOLTADAS AOS RESIDENTES COM DEPENDÊNCIAS I E II (NÃO CRÍTICO-NC): Possui sala para atividades coletivas p/ no máx. 15 residentes, com área mínima de 1m²/pessoa? Sala de convivência com área mínima de 1,3m²/pessoa? Sala para atividades de apoio individual e sociofamiliar com área mínima de 9m²? Os ambientes, quando compartilhados, estão de acordo com a afinidade funcional e a utilização em horários ou situações diferenciadas? Inciso II do Art. 29 e Art. 30 da RDC 502/2021.
- BANHEIROS (NÃO CRÍTICO-NC): Possui banheiros coletivos, separados por sexo, com no mínimo, um box para vaso sanitário que permita a transferência de uma pessoa em cadeira de rodas, com as portas dos boxes possuindo vão livre de 0,20 m na parte inferior? Inciso IV do Art. 29 da RDC 502/2021.
- REFEITÓRIO, COZINHA E DESPENSA (CRÍTICO-C): Dispõe de refeitório com área mínima de 1m²/usuário, acrescido de local para guarda de lanches, lavatório de mãos e luz de vigília? Possui cozinha e despensa? Incisos VII e VIII do Art. 29 da RDC 502/2021.
- LAVANDERIA (CASO NÃO TENHA TERCEIRIZAÇÃO COMPLETA DO PROCESSAMENTO DE ROUPA) (NÃO CRÍTICO-NC): Dispõe de lavanderia, local para guarda de roupa de uso coletivo e possibilita aos idosos independentes efetuarem o processamento de roupas de uso pessoal? Incisos IX e X do Art. 29 e 48 da RDC 502/2021.
- PROCESSAMENTO DE ROUPAS (NÃO CRÍTICO-NC): A instituição possui disponíveis as rotinas técnicas do processamento de roupas para: I - lavar, secar, passar e reparar as roupas? e II - guarda e troca de roupas de uso coletivo? Os produtos utilizados no processamento são registrados ou notificados na Anvisa? As roupas de uso pessoal são identificadas e é possível que os idosos independentes efetuem o processamento da sua roupa pessoal? Artigos 47, 48, 49 e 50 da RDC 502/2021.
- PROCESSAMENTO DE ROUPAS (IDOSOS COM DEPENDÊNCIA NÍVEL 3 E ROUPAS COM FEZES, SECREÇÕES E SANGUE) (CRÍTICO-C): A instituição possui disponíveis as rotinas técnicas do processamento de roupas para: I - lavar, secar, passar e reparar as roupas/ e II - guarda e troca de roupas de uso coletivo? Os produtos utilizados no processamento são registrados ou notificados na Anvisa? As roupas de uso pessoal são identificadas? Artigos 47, 49 e 50 da RDC 502/2021.
- GUARDA DE MATERIAL DE LIMPEZA, ALMOXARIFADO (NÃO CRÍTICO-NC): Dispõe de local para guarda de material de limpeza e almoxarifado com no mínimo 10m², em condições de higiene, salubridade e segurança? Art. 21 e incisos XI, e XII do Art. 29 da RDC 502/2021.
- AMBIENTES GERAIS (NÃO CRÍTICO-NC): Dispõe sala administrativa/reunião e área externa descoberta para convivência e desenvolvimento de atividades ao ar livre, em condições de higiene, salubridade e segurança? Art. 21 e Incisos V, VI e XV do Art. 29 da RDC 502/2021.
- ESPAÇO ECUMÊNICO (NÃO CRÍTICO-NC): Dispõe de espaço ecumênico e/ou para meditação, em condições de higiene, salubridade e segurança? Inciso III do Art. 6º, Art. 21 e inciso V do Art. 29 da RDC 502/2021.
- VESTIÁRIO E BANHEIRO PARA FUNCIONÁRIOS (NÃO CRÍTICO-NC): Dispõe de vestiário e banheiro para funcionários, separados por sexo: a) banheiro com área mín. de 3,6m², contendo 1 bacia, 1 lavatório e 1 chuveiro para cada 10 funcionários ou fração; b) vestiário com área mín. de 0,5m² por funcionário/turno? Inciso XIII do Art. 29 da RDC 502/2021.
- RESÍDUOS (NÃO CRÍTICO-NC): Dispõe de lixeira ou coletor compatível com o tipo de resíduo gerado/produzido pelo estabelecimento, além de lixeira ou abrigo externo à edificação para armazenamento de resíduos até o momento da coleta? Inciso XIV do Art. 29 da RDC 502/2021 e inciso I do Art. 2º, inciso I do Art. 5º da RDC 222/2018.
- PLANO DE TRABALHO (NÃO CRÍTICO-NC): Possui plano de trabalho, elaborado com a participação efetiva dos idosos, contemplando todos os requisitos do Art. 6º da RDC 502/21?
- REGISTRO INDIVIDUAL (CRÍTICO-C): Possui registro de cada idoso, contendo: data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, valor de contribuições e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento, com indicação dos recursos de saúde disponíveis para cada residente, em todos os níveis de atenção? Art. 33 e inciso II do Art. 37 da RDC 502/2021.
- PLANO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE (NÃO CRÍTICO-NC): Elabora, a cada 2 anos, o Plano de Atenção Integral à Saúde: I-Compatível com os princípios da universalização, equidade e integralidade? II-com indicação dos recursos de saúde disponíveis para cada residente, em todos os níveis de atenção? III - prever a atenção integral à saúde do idoso, abordando os aspectos de promoção, proteção e prevenção? e IV – conter informações acerca das patologias incidentes e prevalentes nos residentes? Art. 36 e Art. 37 da RDC 502/2021.
- AVALIAÇÃO DO PLANO DE ATENÇÃO À SAÚDE (NÃO CRÍTICO-NC): Avalia anualmente a implantação e efetividade das ações previstas no plano, considera, no mínimo, os critérios de acesso, resolubilidade e humanização? Art. 38 da RDC 502/2021.
- ESQUEMA VACINAL (CRÍTICO-C): Possui comprovação da vacinação obrigatória dos residentes, conforme estipulado pelo Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde? Art. 39 da RDC 502/2021.
- ROTINAS E PROCEDIMENTOS (CUIDADO AO IDOSO) (NÃO CRÍTICO-NC): Dispõe de rotinas e procedimentos escritos, referente ao cuidado com o idoso? Art. 41 da RDC 502/2021.
- CONTROLE E GUARDA DOS MEDICAMENTOS (CRÍTICO-C): O RT é o responsável pelos medicamentos em uso pelos idosos, respeita os regulamentos da VISA quanto à guarda e administração e não possui estoque de medicamentos sem prescrição médica? Art. 40 da RDC 502/2021.
- INTERCORRÊNCIA MÉDICA (CRÍTICO-C): Em caso de intercorrência médica, o RT da ILPI providencia o encaminhamento imediato do idoso ao serviço de saúde de referência previsto no plano de atenção e comunica a sua família ou representante legal? Dispõe de serviço de remoção para transporte do idoso, conforme previsto no Plano de Atenção à Saúde? Art. 42 e 43 da RDC 502/2021.
- SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO (CRÍTICO-C): Oferece, no mínimo, seis refeições diárias, estando todo o processo conforme o estabelecido na RDC 216/2004? Art. 44 e Art. 45 da RDC 502/2021.
- NORMAS E ROTINAS TÉCNICAS DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS AO SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO (NÃO CRÍTICO-NC): Possui, disponíveis, normas e rotinas técnicas quanto aos seguintes procedimentos relacionados ao serviço de alimentação: I - limpeza e descontaminação dos alimentos? II - armazenagem de alimentos? III - preparo dos alimentos com enfoque nas boas práticas de manipulação? IV - boas práticas para prevenção e controle de vetores? e V - acondicionamento dos resíduos? Art. 46 da RDC 502/2021.
- LIMPEZA (CRÍTICO-C): A Instituição mantém os ambientes limpos, livres de resíduos e odores incompatíveis com a atividade. Mantém disponíveis as rotinas de limpeza e higienização dos artigos e ambientes? Art. 51e Art. 53 da RDC 502/2021.
- NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA (NÃO CRÍTICO-NC): A equipe de saúde realiza notificação a vigilância epidemiológica de suspeita de doenças de notificação compulsória? A ILPI comunica à VISA qualquer irregularidade de funcionamento e notifica os seguintes eventos sentinelas: queda com lesão e tentativa de suicídio? Art. 54, 55 e 57 da RDC 502/2021.
- AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (NÃO CRÍTICO-NC): Realiza avaliação de desempenho e padrão de funcionamento com, no mínimo, os seguintes indicadores: 1 - Taxa de mortalidade? 2 - Taxa incidência de doença diarreica? 3- Taxa de incidência de escabiose? 4- Taxa de incidência de desidratação? 5-Taxa de prevalência de úlcera de decúbito? 6 - Taxa de prevalência de desnutrição? Todo mês de janeiro, encaminha à VISA o consolidado dos indicadores do ano anterior? Art. 58, Art. 59, Art. 60 e Anexo da RDC 502/2021.