CONFORMIDADE EM SERVIÇOS DE URGÊNCIA  E EMERGÊNCIA

CONFORMIDADE EM SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA:

A conformidade em urgência e emergência envolve o cumprimento de normas técnicas (ANVISA), protocolos de segurança do paciente e diretrizes da Rede de Atenção às Urgências (RUE), focando na classificação de risco, atendimento ágil, estrutura física adequada, recursos humanos capacitados e gestão de riscos para reduzir morbimortalidade.

Principais Elementos de Conformidade:

  • Classificação de Risco: Implementação de protocolos (ex: Manchester) para separar urgências (atendimento rápido, sem risco imediato de morte) de emergências (risco iminente de morte);
  • Estrutura Física: Ambientes dimensionados e licenciados, incluindo sala de reanimação, recepção, sala de classificação, consultórios, e áreas de observação;
  • Capacitação Profissional: Educação permanente da equipe multidisciplinar (enfermagem, médicos, técnicos) e conformidade com as normas dos Conselho Federal de Medicina e de Enfermagem;
  • Fluxos e Rotinas: Instruções escritas e atualizadas para procedimentos, gestão de materiais/medicamentos e acesso à rede de atenção;
  • Segurança: Foco na redução da morbimortalidade e no suporte emocional ao paciente e familiares. 

A inobservância dessas normas pode comprometer a segurança do paciente e aumentar os riscos em situações críticas.

 

CONFORMIDADE EM SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA*:

*FONTE: ANVISA

 

  1. ALVARÁ DE LICENCIAMENTO (NÃO CRÍTICO-NC): Possui ou está inserido em um serviço de saúde que possui alvará sanitário atualizado? Item 3.2 do Anexo da Res. GMC Nº 02/2015- Portaria MS 393/2020; Art. 10 da RDC 63/2011.

 

  1. RESPONSÁVEL TÉCNICO (CRÍTICO-C): Possui Responsável Técnico e substituto, legalmente habilitados? Art. 14 da RDC 63/2011; Itens 4.1.1 e 4.1.1.2 do Anexo da Res. GMC Nº 02/2015- Portaria MS 393/2020.

 

  1. COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM (NÃO CRÍTICO-NC): Dispõe de enfermeiro exclusivo na unidade, responsável pela coordenação da assistência de enfermagem? Item 4.1.3 do Anexo da Res. GMC Nº 02/2015- Portaria MS 393/2020.

 

  1. DIMENSIONAMENTO DA EQUIPE ASSISTENCIAL (NÃO CRÍTICO-NC): O serviço possui equipe multiprofissional dimensionada de acordo com seu perfil de demanda? Equipe médica e de enfermagem suficiente para atendimento durante 24 horas em todas as atividades correspondentes? Artigos 17, 29 e 30 da RDC 63/2011; Itens 4.1.2 e 4.1.3.1 do Anexo da Res. GMC Nº 02/2015- Portaria MS 393/2020.

 

  1. PADRONIZAÇÃO DE NORMAS, ROTINAS E PROCEDIMENTOS ASSISTENCIAIS (NÃO CRÍTICO-NC): Dispõe de normas, procedimentos e rotinas técnicas escritas e atualizadas de todos os processos de trabalho em local de fácil acesso a toda equipe? Art. 51 da RDC 63/2011.

 

  1. CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL (NÃO CRÍTICO-NC): Promove e registra a capacitação de seus profissionais antes do início das atividades e de forma permanente, em conformidade com as atividades desenvolvidas contemplando no mínimo: I-os dados disponíveis sobre os riscos potenciais à saúde? II-medidas de controle que minimizem a exposição aos agentes? III-normas e procedimentos de higiene? IV utilização de EPC, EPI e vestimentas de trabalho? V medidas para prevenção de acidentes e incidentes? VI-medidas a serem adotadas pelos trabalhadores no caso de ocorrência de acidentes e incidentes? VII-temas específicos de acordo com a atividade desenvolvida pelo profissional? Os registros contem data, horário, carga horária, conteúdo, nome e formação do instrutor e dos trabalhadores envolvidos? Art. 32 e Art. 33 da RDC 63/2011.

 

  1. PGRSS (NÃO CRÍTICO-NC):  O Serviço de Saúde possui Plano de Gerenciamento de Resíduos, implementado efetivamente e dispõe de cópia do contrato e licença ambiental vigentes da empresa terceirizada responsável pela destinação final dos RSS? Art. 23, Inciso X, da RDC 63/2011; Art.2º, Art.5º e inciso XI do Art.6º da RDC 222/2018.

 

  1. VIGILÂNCIA E NOTIFICAÇÃO DE EVENTOS ADVERSOS (NÃO CRÍTICO-NC): O serviço realiza a vigilância dos eventos adversos e notifica regularmente os dados ao SNVS? Art. 9º e Art. 10 da RDC 36/2013; Art. 8º inciso III, Art. 23 inciso XIV, Art. 62 da RDC 63/2011.

 

  1. CONTROLE DE INFECÇÕES RELACIONADAS À ASSISTÊNCIA (IRAS) (NÃO CRÍTICO-NC): Medidas de controle das IRAS, definidas em conjunto com a CCIH, são cumpridas, e os profissionais implementam os protocolos de prevenção? Realiza busca ativa das infecções relacionadas a dispositivos invasivos, dos microrganismos multirresistentes e outros de importância clinico epidemiológica e identifica surtos? Existem normas acerca de precauções de isolamento, especialmente p/ pacientes suspeitos/confirmados com microrganismos multirresistentes? Anexo III da Portaria 2616/1998.

 

  1. PROTOCOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE) (NÃO CRÍTICO-NC): Todos os pacientes utilizam pulseiras de identificação conforme protocolo definido e há no mínimo dois identificadores na pulseira (nome completo do paciente, nome completo da mãe do paciente, data do nascimento do paciente e número do prontuário do paciente)? Os dados da pulseira coincidem com a identificação beira-leito e a pulseira de fácil leitura e legível? Há registro de educação permanente na temática? São realizados monitoramento/auditorias para verificar o cumprimento do protocolo e são monitorados os seguintes indicadores: a) Número de eventos adversos devido a falhas na identificação do paciente? b) Proporção de pacientes com pulseiras padronizadas entre os pacientes atendidos na unidade? Art. 7º Inciso VIII da RDC 36/2013 e Itens 4.1, 5.1, 5.2 e Apêndice do Anexo 02 da Portaria 2095/2013.

 

  1. PROTOCOLO DE PREVENÇÃO DE LESÃO POR PRESSÃO-LPP (NÃO CRÍTICO-NC): Possui protocolo de prevenção de lesão por pressão atualizado e disponível na unidade com registro/documentação de capacitação de todos os profissionais de saúde da unidade para sua implementação? E monitora o cumprimento do protocolo por meio de indicadores: a) Percentual (%) de pacientes submetidos a avaliação de risco para Lesão por pressão (LPP) na admissão? b) Percentual (%) de pacientes de risco recebendo cuidado preventivo apropriado para LPP? c) Percentual (%) de pacientes recebendo avaliação diária para risco de LPP? e d) Incidência de LPP. Art. 7º Inciso VIII da RDC 36/2013 e Itens 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5 e 5.6 do Anexo 02 da Portaria 1377/2013.

 

  1. PROTOCOLO DE PREVENÇÃO DE QUEDAS (NÃO CRÍTICO-NC): Há Protocolo de Prevenção de Quedas atualizado, disponível e implantado na unidade, incluindo medidas de prevenção de queda do paciente, conforme avaliação de risco realizada? Há registro de capacitação de todos os profissionais de saúde da unidade sobre o protocolo de prevenção de queda e há registro de avaliação de risco realizada na admissão do paciente? Os eventos adversos relacionados às quedas de pacientes são notificados ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária-SNVS? Art. 7º Inciso VIII da RDC 36/2013 e Itens 5.2.1, 5.2.2 e 5.3 do Anexo 01 da Portaria 2095/2013 e Art. 8º da RDC 36/2013 e Art. 8º, Art. 9º e Art. 10 da RDC 63/2011.

 

  1. PROTOCOLO DE SEGURANÇA NA PRESCRIÇÃO, USO E ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS-EVIDÊNCIAS (NÃO CRÍTICO-NC):  Há Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos atualizado, disponível e implantado na unidade, incluindo itens de verificação para prescrição, dispensação e administração segura de medicamentos? Há registro de capacitação de todos os profissionais de saúde da unidade sobre o protocolo? Os eventos adversos relacionados aos erros de medicação são notificados ao SNVS? Art. 7º Inciso VIII da RDC 36/2013 e Itens 5.1, 5.2, 6.1, 6.2, 7.1 e 7.2 do Anexo 03 da Portaria 2095/2013 e Art. 8º da RDC 36/2013 e Art. 8º, Art. 9º e Art. 10 da RDC 63/2011.

 

  1. REGISTRO DE CONTROLE DOS MEDICAMENTOS (CONTROLE ESPECIAL) (CRÍTICO-C): Possui registro de controle das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial (entorpecentes e psicotrópicos) utilizados durante o atendimento? São guardados sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em local exclusivo para esse fim? Os registros são guardados por 2 (dois) anos? Art. 64, Art. 65 e Art. 67 da Portaria 344/1998.

 

  1. DOCUMENTAÇÃO E REGISTRO DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS (NÃO CRÍTICO-NC): Está disponível no Serviço de Saúde documentação e registro referente à manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos e instrumentos? Os registros são guardados por 5 (cinco) anos? Inciso IX do Art. 23 da RDC 63/2011; Art. 16 da RDC 509/2021.

 

  1. DOCUMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS (NÃO CRÍTICO-NC):  O Serviço de Saúde mantém disponível documentação referente aos contratos de todos os serviços terceirizados, incluindo contrato da empresa de controle de vetores e pragas urbanas? Inciso V do Art. 23 da RDC 63/2011.

 

  1. CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA E LIMPEZA DO RESERVATÓRIO (NÃO CRÍTICO-NC): O Serviço de Saúde realiza a limpeza dos reservatórios de água a cada 6(seis) meses e mantém o registro da capacidade e da limpeza periódica? Existe documentação e registro referente ao controle da qualidade da água? Inciso VI do Art. 23, §1º e §2º do Art. 39 da RDC 63/2011.

 

  1. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) (CRÍTICO-C): Possui Possui EPI’s em número suficiente e compatíveis com as atividades desenvolvidas? São disponibilizadas instruções de uso, guarda e conservação? Profissionais não deixam o local de trabalho usando os EPI´s? Art. 47 Parágrafo único e inciso II do Art. 50 da RDC 63/2011.

 

  1. HIGIENIZAÇÃO DE MÃOS (HM) (CRÍTICO-C): Existe Protocolo de Prática de HM atualizado, disponível e implantado na unidade, incluindo os “cinco momentos” para HM? Há registro de capacitação de todos os profissionais de saúde da unidade sobre o protocolo e existem cartazes afixados próximos a lavatórios/pias e dispensadores de preparação alcoólica mostrando as técnicas de HM? Há provisão de produto para HM, disponibilizado próximo a pacientes, nos locais de manuseio de insumos, medicamentos e alimentos? Há provisão de antisséptico para uso em caso de contato direto com feridas e/ou dispositivos invasivos, tais como cateteres e drenos e dispensadores de preparação alcoólica para HM nos pontos de assistência? Produtos para HM são regularizados na ANVISA? Art. 5º e Art. 6º da RDC 42/2010; Art. 8º e Art. 59 da RDC 63/2011; Art. 1º e Anexo 1 da Portaria 1377/2013; Anexo IV da Portaria 2616/1998; Art. 8º da RDC 36/2013.

 

  1. PRONTUÁRIO DO PACIENTE (CRÍTICO-C): Constam nos prontuários registros relativos à identificação e a todos os procedimentos prestados ao paciente, preenchidos de forma legível por todos os profissionais envolvidos diretamente na assistência, com aposição de assinatura e carimbo em caso de prontuário em meio físico? Artigos 24, 25, 26 e 27 da RDC 63/2011; Item 8.5 do Anexo da Res. GMC Nº 02/2015- Portaria MS 393/2020.

 

  1. ESTRUTURA FÍSICA DO SERVIÇO (CRÍTICO): O Serviço de Saúde dispõe de infraestrutura física necessária à operacionalização do serviço de acordo com a demanda e modalidade de assistência prestada? Dispõe de no mínimo: a) área externa coberta para entrada de ambulâncias? b) salas (recepção, espera e sanitários para pacientes? c) arquivo de prontuários? d) triagem p/ classificação de risco? e) emergência? f) suturas/curativos? g) inalação? h) gesso e redução de fraturas? i) observação? j) serviço social? k) utilidades? l) DML)? m) posto de enfermagem e serviços (01 p/ cada 12 leitos de observação)? n) farmácia? o) rouparia? p) sanitários e banheiros para funcionários? q) Em caso de atendimento pediátrico, dispõe ainda de acesso independente? Unidade Funcional 2 da RDC 50/2002; Art. 17 da RDC 63/2011; Item 5 do Anexo da Res. GMC Nº 02/2015- Portaria MS 393/2020.

 

  1. MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA (CRÍTICO-C): Serviço de saúde realiza ações de manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais, de forma própria ou terceirizada e mantém disponível documentação e registro? As instalações físicas dos ambientes externos e internos estão em boas condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza? Inciso VII do Art.23, Art. 36 e Art. 42 da RDC 63/2011.

 

  1. ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO (CRÍTICO-C): O Serviço de Saúde dispõe de Iluminação e ventilação compatíveis com o desenvolvimento das atividades? Art. 38 da RDC 63/2011.

 

  1. SISTEMA ELÉTRICO DE EMERGÊNCIA (CRÍTICO-C): O serviço de Urgência e Emergência garante a continuidade do fornecimento de energia elétrica em situações de interrupção do fornecimento pela concessionária, para os equipamentos de suporte a vida e para os circuitos de iluminação de urgência? Art. 41 da RDC 63/2011; Item 5.5.1 do Anexo da Res. GMC Nº 02/2015- Portaria MS 393/2020.

 

  1. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (CRÍTICO): Mantém disponível na unidade: estetoscópio, esfigmomanômetro e otoscópio (todos adulto e infantil)? oftalmoscópio? espelho laríngeo? ventilador manual e reservatório adulto e infantil? desfibrilador? marcapasso externo? monitor cardíaco? oxímetro de pulso? eletrocardiógrafo? equipamentos p/ aferição de glicemia capilar? aspiradores? bombas de infusão com bateria e equipo universal? cilindro de oxigênio portátil e rede canalizada de gases, definido de acordo com o porte da unidade? cama hospitalar com rodas e grades laterais? máscara p/ventilador adulto e infantil? ventilador mecânico adulto e infantil? foco cirúrgico portátil? foco cirúrgico c/ bateria? negatoscópio? máscaras, sondas, drenos, cânulas, pinças e cateteres p/ diferentes usos? laringoscópio adulto e infantil? material p/ traqueostomia? equipos de macro e microgotas? material p/ pequena cirurgia? colares de imobilização cervical Pequeno, Médio e Grande? prancha longa para imobilização? prancha curta para massagem cardíaca? equipamentos para reanimação cardiorrespiratória? medicamentos p/ assistência em unidade externa/carrinho? poltrona removível p/ acompanhante? Art. 53, Art. 54 e Art. 58 da RDC 63/2011; Item 6.1 do Anexo da Res. GMC Nº 02/2015- Portaria MS 393/2020.

 

  1. ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS ESTERILIZADOS E INTERFACE COM CENTRO DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO (CME) (CRÍTICO):  Materiais estão em boas condições de empacotamento, identificação e rastreabilidade? Existem registros que garantem a rastreabilidade? Contam com quantitativo de material de acordo com a complexidade do serviço e necessários ao atendimento da demanda? Possui local de armazenamento exclusivo e de acesso restrito com prateleiras de material não poroso, resistente à limpeza úmida e ao uso de produtos saneantes (quando armazenados no setor)? Artigos 17, 53 e 55 da RDC 63/2011, Artigos 21, 25, 60 e 61 da RDC 15/2012, Art. 8º da RDC 156/2002/ANVISA, RE 2605/2006/ANVISA.

 

  1. LIMPEZA E DESINFECÇÃO DO AMBIENTE (CRÍTICO-C): O setor mantém os ambientes em boas condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza, livres de resíduos e odores incompatíveis com a atividade, conforme POP’s? Os registros estão disponíveis? Utiliza produtos saneantes de uso profissional/hospitalar registrados na ANVISA? Artigos 23 Inciso XVIII, 36 e 52 da RDC 63/2011 e Item 13.1 do Roteiro B do Anexo da RDC 48/2000.

 

  1. ACESSO AOS RECURSOS ASSISTENCIAIS (CRÍTICO-C): Dispõe ou garante acesso, no tempo devido, aos seguintes recursos assistenciais, diagnósticos e terapêuticos: cirurgia geral? clínica e cirurgia obstétrica e ginecológica? clínica e cirurgia vascular? clínica e cirurgia neurológica? clínica e cirurgia ortopédica e traumatológica? clínica e cirurgia oftalmológica? clínica e cirurgia urológica? clínica e cirurgia odontológica e bucomaxilofacial? clínica gastroenterológica? clínica nefrológica? clínica psiquiátrica? clínica para queimados? terapia intensiva? radiologia intervencionista? nutrição, incluindo nutrição enteral e parenteral? hemoterapia? diálise? laboratório clínico, incluindo microbiologia e hemogasometria? anatomia patológica? radiologia convencional, incluindo aparelho de radiografia móvel? ultrassonografia, inclusive portátil? Ecodoppler? tomografia computadorizada? ressonância magnética? Fibrobroncoscopia? endoscopia digestiva? Eletroencefalografia? Item 7 do Anexo da Res. GMC Nº 02/2015- Portaria MS 393/2020 e Art. 19 da RDC 63/2011.

 

  1. TRANSFERÊNCIA E TRANSPORTE INTER HOSPITALAR (CRÍTICO): O Serviço de Saúde possui mecanismos que garantem a continuidade da atenção ao paciente quando há necessidade de remoção ou para realização de exames que não existam no próprio serviço? O Serviço de Urgência e Emergência possui materiais e medicamentos disponíveis, para o transporte de pacientes, de acordo com as necessidades de atendimento e todo paciente grave é transportado com acompanhamento contínuo de um médico e de um profissional de enfermagem, com habilidade comprovada para atendimento de urgência e emergência, inclusive cardiorrespiratória, além de relatório completo, legível, com identificação e assinatura do profissional assistente, que passará a integrar o prontuário no destino, permanecendo cópia no prontuário de origem? Art. 19 da RDC 63/2011; Itens 9.1 e 9.2 do Anexo da Res. GMC Nº 02/2015- Portaria MS 393/2020.