A VISA no Brasil
As ações de Vigilância Sanitária estão fortemente associadas ao sentido de bem-estar da população. Não foi por outro motivo que o Governo Federal definiu o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em 1999, por força da Medida Provisória 1.791, convertida na Lei 9.782, publicada em 26 de janeiro daquele ano.
O Brasil tinha uma enorme necessidade de um órgão central dotado de uma superestrutura que pudesse coordenar todas as atividades do setor.
A lei que a criou deixa claro que a sua finalidade institucional era promover a proteção da saúde da população, por meio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.
Este vasto conjunto de atribuições de vigilância exige uma complexa capacitação técnica de quem o executa.
A vigilância Sanitária, com a criação da ANVISA, há 20 anos, avançou em um ritmo inimaginável e superior a tudo o que o País havia realizado, nessa área, até então.
Com a implantação do Sistema Único de Saúde (SUS), as atividades da vigilância sanitária foram descentralizadas para os municípios. Muitos estados iniciaram esse processo a partir de 1990, o que exigiu uma ampla capacitação das equipes e a estruturação das vigilâncias sanitárias municipais.
As atividades de vigilância sanitária são de responsabilidade dos governos federal, estadual, distrital e municipal e cabe à ANVISA coordenar aquelas atividades. O conjunto dessas ações possui impacto positivo na qualidade de vida da população e promove a melhor utilização dos recursos públicos, garantindo a universalização do SUS e, por isso, deve ter igual ou maior relevância que as ações assistenciais.
Elas minimizam os riscos de adoecimento da população, racionalizando o uso dos sempre insuficientes recursos financeiros disponíveis, devendo ser prioridade na visão dos bons gestores. Como exemplos de colaboração das ações de vigilância sanitária na melhor utilização dos recursos públicos, cita-se a diminuição das consultas, exames e internações hospitalares decorrentes das complicações pelo uso de produtos impróprios para o consumo, como: intoxicações alimentares, intoxicações por medicamentos, doenças de veiculação hídrica, entre outras.
Em 2015, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apresentou, pela primeira vez, panorama da vigilância sanitária nos estados e municípios. Os dados revelaram que 5.448 municípios tinham servidores responsáveis por realizar os serviços e ações de vigilância sanitária, independentemente da existência de setor específico. Entre os estados, o índice era de 100%.
Este site tem o intuito de colaborar com a gestão pública, demonstrando a importância dos fiscais sanitários nas equipes multiprofissionais que compõem a vigilância sanitária, e estimulando a sua inclusão, como forma de qualificá-las pela soma de suas habilidades e conhecimentos aos dos demais profissionais.
Mas importa salientar que o setor precisa apressar o seu passo, principalmente, nos Municípios do interior. Ali, as vigilâncias precisam ser estruturadas. Afinal, se as ações de vigilância são instrumentos para garantir o bem-estar da sociedade, esta verdade deve prevalecer para todas as unidades da Federação, seja em uma metrópole da dimensão de Belo Horizonte, seja no mais modesto e distante Município deste País.
É também um esforço com vistas a levar informações atualizadas técnicas e legais sobre o amplo trabalho do profissionade vigilância sanitária.
O site aborda amplamente o tema, levantando aspectos capitais, como a qualidade da vigilância sanitária, a importância dos profissionais fiscais sanitários nas equipes de vigilância sanitária, o conjunto normativo pertinente (com destaque para as competências administrativas, o exercício profissional no setor, a dedicação exclusiva).
Desejo aos colegas da Vigilância Sanitária de todo o país uma boa leitura.