CONFORMIDADE EM COMUNIDADE TERAPÊUTICA 

A conformidade de comunidades terapêuticas (CTs) envolve rigorosa observância às normas da RDC nº 29, de 30 de junho de 2011, exigindo Alvará Sanitário, Responsável Técnico, Plano Individual de Atendimento (PIA) e acolhimento voluntário para dependentes de substâncias. O foco é a convivência entre pares, proibindo acolhimento de crianças/adolescentes e focando na reinserção social, conforme a Lei 13.840, de 05 de junho de 2019.

A conformidade de comunidades terapêuticas (CTs) envolve rigorosa observância às normas da RDC nº 29/2011, exigindo licença sanitária, Responsável Técnico, Plano Individual de Atendimento (PIA) e acolhimento voluntário para dependentes de substâncias. O foco é a convivência entre pares, proibindo acolhimento de crianças/adolescentes e focando na reinserção social, conforme a Lei 13.840, de 05 de junho de 2019. 

Pontos Chave para Conformidade:

  • Licenciamento e Legalidade: Devem possuir licença sanitária, registro na Vigilância Sanitária e CNPJ compatível (CNAE 8711-5/03);
  • Equipe e Responsável Técnico: Obrigatória a presença de um Responsável Técnico (RT) e equipe capacitada, com escalas de trabalho e registros atualizados;
  • Acolhimento Voluntário: A permanência é exclusivamente voluntária, vedada a internação forçada, e proibido o acolhimento de menores de 18 anos;
  • Plano Individual de Atendimento (PIA): Obrigatório para cada acolhido, baseando-se em avaliação médica prévia, com atividades focadas na reinserção social;
  • Rotina e Estrutura: As normas incluem avaliação médica na admissão, atividades lúdicas, laborais (sem trabalho forçado) e atendimento à família;
  • Fiscalização: A Vigilância Sanitária fiscaliza as condições de higiene, estrutura e o cumprimento da RDC 29/2011. 

A não observância dessas normas, incluindo violação de direitos humanos ou restrição de liberdade, pode gerar sanções, conforme notas técnicas conjuntas e órgãos de fiscalização.

 

CONFORMIDADE EM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS*:

*FONTE: ANVISA

 

  1. LICENÇA SANITÁRIA (NÃO CRÍTICO-NC): Possui licença sanitária atualizada? Art. 3º da RDC 29/2011.

 

  1. DOCUMENTAÇÃO (NÃO CRÍTICO-NC): A instituição dispõe de documento atualizado que descreve suas finalidades e atividades administrativas, técnicas e assistenciais? Art. 4º da RDC 29/2011.

 

  1. RESPONSÁVEL TÉCNICO (CRÍTICO-C): Possui Responsável Técnico e substituto? Ambos são de nível superior e legalmente habilitados? Art. 5º da RDC 29/2011.

 

  1. PROFISSIONAL QUE RESPONDE PELAS QUESTÕES OPERACIONAIS (PROFISSIONAL RESPONSÁVEL) (NÃO CRÍTICO-NC): A Instituição dispõe de profissional que responde pelas questões operacionais durante o período de funcionamento, podendo ser o próprio Responsável Técnico ou pessoa designada para tal fim? Art. 6º da RDC 29/2011.

 

  1. FICHA INDIVIDUAL (CRÍTICO-C): Dispõe de ficha individual para cada residente da Instituição, com registros periódicos do atendimento dispensado e das eventuais intercorrências clínicas observadas? As informações constantes nas fichas estão acessíveis ao residente e seus responsáveis? Art. 7º Parágrafo 2º e Parágrafo Único do Art. 21 da RDC 29/2011.

 

  1. CONTEÚDO DAS FICHAS INDIVIDUAIS (EPI) (NÃO CRÍTICO-NC):  As fichas individuais contemplam: I - horário do despertar? II - atividade física e desportiva? III - atividade lúdico terapêutica variada? IV - atendimento em grupo e individual;?V - atividade que promova o conhecimento sobre a dependência de substâncias psicoativas? VI - atividade que promova o desenvolvimento interior? VII - registro de atendimento médico, quando houver? VIII - atendimento em grupo coordenado por membro da equipe? IX - participação na rotina de limpeza, organização, cozinha, horta, e outros? X - atividades de estudos para alfabetização e profissionalização? XI - atendimento à família durante o período de tratamento? XII - tempo previsto de permanência do residente na instituição? e XIII - atividades visando à reinserção social do residente? Registra ainda as ocorrências de alta terapêutica, desistência, desligamento e fuga? Parágrafos 1º do Art. 7° da RDC 29/2011.

 

  1. PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO PIA (NÃO CRÍTICO-NC): Serviço de saúde fornece vestimentas utilizadas no CC e a equipe cirúrgica utiliza de modo adequado, disponibilizando vestimenta em quantidade compatível com a demanda, sendo o serviço responsável pelo processamento? Artigos 17 e 46 caput e §2º da RDC 63/2011.

 

  1. MECANISMOS DE ENCAMINHAMENTO (CRÍTICO-C): A Instituição possui mecanismo de encaminhamento à rede de saúde dos residentes que apresentam intercorrências clínicas decorrentes ou associadas ao uso ou privação de Substância Psicoativa-SPA, como também para os casos em que apresentarem outros agravos à saúde? Art. 8º da RDC 29/2011.

 

  1. RECURSOS HUMANOS (NÃO CRÍTICO-NC): A instituição mantém recursos humanos em período integral, em número compatível com as atividades desenvolvidas? Art. 9º da RDC 29/2011.

 

  1. CAPACITAÇÃO (NÃO CRÍTICO-NC): A Instituição proporciona ações de capacitação à equipe e mantém os registros? Art. 10 da RDC 29/2011.

 

  1. CONDIÇÕES DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS (NÃO CRÍTICO-NC): As instalações prediais estão regularizadas perante o Poder Público e as instalações físicas dos ambientes externos e internos estão em boas condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza? A instituição promove a acessibilidade a pessoas com deficiência? Artigos 11,12 e Parágrafo 2º do Art. 14 da RDC 29/2011.

 

  1. QUALIDADE DA ÁGUA (NÃO CRÍTICO-NC):  Garante a qualidade da água para seu funcionamento, caso não disponha de abastecimento público? Art. 13 da RDC.

 

  1. AMBIENTES - ALOJAMENTO (NÃO CRÍTICO-NC): Possui quarto coletivo com acomodações individuais e espaço para guarda de roupas e de pertences com dimensionamento compatível com o número de residentes e com área que permita livre circulação? Alínea a do inciso I do Art. 14 da RDC 29/2011.

 

  1. AMBIENTES BANHEIROS PARA RESIDENTES (NÃO CRÍTICO-NC): Possui banheiro para residentes dotado de bacia, lavatório e chuveiro com dimensionamento compatível com o número de residentes? Alínea b do inciso I do Art. 14 da RDC 29/2011.

 

  1. AMBIENTES REABILITAÇÃO E CONVIVÊNCIA (NÃO CRÍTICO-NC): Dispõe dos seguintes ambientes do Setor de reabilitação e convivência: a) Sala de atendimento individual? b) Sala de atendimento coletivo? c) Área para realização de oficinas de trabalho? d) Área para realização de atividades laborais? e) Área para prática de atividades desportivas, podendo ser compartilhados para as diversas atividades e usos? Inciso II e parágrafo 1° do Art. 14 da RDC 29/2011.

 

  1. AMBIENTES ADMINISTRATIVO (NÃO CRÍTICO-NC):  Dispõe dos seguintes ambientes do Setor administrativo: a) Sala de acolhimento de residentes, familiares e visitantes? b) Sala administrativa? c) Área para arquivo das fichas dos residentes? e d) Sanitários para funcionários (ambos os sexos)? Inciso III do Art. 14 da RDC 29/2011.

 

  1. AMBIENTES- APOIO LOGÍSTICO (NÃO CRÍTICO-NC): Dispõe dos seguintes ambientes de apoio logístico: a) cozinha coletiva? b) refeitório? c) lavanderia coletiva? d) almoxarifadoW e) Área para depósito de material de limpeza? e f) Área para abrigo de resíduos sólidos? Inciso IV do Art. 14 da RDC 29/2011.

 

  1. ADMISSÃO DO RESIDENTE (CRÍTICO-C): A admissão é realizada mediante prévia avaliação diagnóstica e os dados constam na ficha do residente? Não são admitidos residentes que requerem prestação de serviços de saúde não disponibilizados pela instituição? Art. 16 da RDC 29/2011.

 

  1. MEDICAMENTOS (CRÍTICO-C): O RT da Instituição é responsável pelos medicamentos em uso pelos residentes e a instituição não dispõe de estoque de medicamentos sem prescrição médica? Art. 17 DA RDC 29/2011.

 

  1. NORMAS/ ROTINAS E TEMPO MÁXIMO DE PERMANÊNCIA (NÃO CRÍTICO-NC): Dispõe de normas e rotinas da instituição, explicitando o tempo máximo de permanência do residente? Art. 18 da RDC 29/2011; Resolução CONAD 01/2015 §1º, §2º e §3º do Art. 6º.

 

  1. GARANTIAS DA ADMISSÃO – RESPEITO (NÃO CRÍTICO-NC): No processo de admissão do residente, a instituição garante: I - respeito à pessoa e à família, independente da etnia, credo religioso, ideologia, nacionalidade, orientação sexual, antecedentes criminais ou situação financeira? Inciso I do Art. 19 da RDC 29/2011.

 

  1. GARANTIAS DA ADMISSÃO – ORIENTAÇÕES (NÃO CRÍTICO-NC): No processo de admissão do residente, a instituição garante: II - orientação clara ao usuário e seu responsável sobre as normas e rotinas da instituição, incluindo critérios relativos a visitas e comunicação com familiares e amigos, devendo a pessoa a ser admitida declarar por escrito sua concordância, mesmo em caso de mandado judicial? Inciso II do Art. 19 da RDC 29/2011.

 

  1. GARANTIAS DA ADMISSÃO PERMANÊNCIA VOLUNTÁRIA (CRÍTICO): No processo de admissão do residente, a instituição garante: III - a permanência voluntária? IV - a possibilidade de interromper o tratamento a qualquer momento, resguardadas as exceções de risco imediato de vida para si e ou para terceiros ou de intoxicação por substâncias psicoativas, avaliadas e documentadas por profissional médico? Incisos III e IV do Art. 19 da RDC 29/2011.

 

  1. GARANTIAS DA ADMISSÃO PERMANÊNCIA VOLUNTÁRIA (NÃO CRÍTICO-NC): No processo de admissão do residente, a instituição garante: V - o sigilo segundo normas éticas e legais, incluindo o anonimato? e VI - a divulgação de informação a respeito da pessoa, imagem ou outra modalidade de exposição somente se ocorrer previamente autorização, por escrito, pela pessoa ou seu responsável? Incisos V e VI do Art. 19 da RDC 29/2011.

 

  1. PERMANÊNCIA DO RESIDENTE - BEM ESTAR (CRÍTICO-C): Durante a permanência do residente, a instituição garante: I - o cuidado com o bem estar físico e psíquico da pessoa, proporcionando um ambiente livre de SPA e violência? II - a observância do direito à cidadania do residente? Incisos I e II do Art. 20 da RDC 29/2011.

 

  1. PERMANÊNCIA DO RESIDENTE - ALIMENTAÇÃO (CRÍTICO-C): Durante a permanência do residente, a instituição garante: III - alimentação nutritiva? Inciso III do Art. 20 da RDC 29/2011.

 

  1. PERMANÊNCIA DO RESIDENTE - CUIDADOS DE HIGIENE E ALOJAMENTOS (NÃO CRÍTICO-NC): Durante a permanência do residente, a instituição garante: III -cuidados de higiene e alojamentos adequados? Inciso III do Art. 20 da RDC 29/2011.

 

  1. PERMANÊNCIA DO RESIDENTE COMBATE A VIOLÊNCIA (CRÍTICO-C): Todas as portas dos ambientes de uso dos residentes são instaladas com travamento simples, sem uso de trancas ou chaves, e durante a permanência do residente, a instituição garante: IV - a proibição de castigos físicos, psíquicos ou morais? Art. 15 e inciso IV do Art. 20 da RDC 29/2011.

 

  1. PERMANÊNCIA DO RESIDENTE - SAÚDE (CRÍTICO-C): Durante a permanência do residente, a instituição garante: V- a manutenção de tratamento de saúde do residente? Inciso V do Art. 20 da RDC 29/2011.

 

  1. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS (CRÍTICO-C): Define e adota critérios quanto a: I - Alta terapêutica? II - Desistência (alta a pedido)? III - Desligamento (alta administrativa)? IV - Desligamento em caso de mandado judicial? e V - Evasão (fuga)? Comunica a família ou responsável qualquer uma destas ocorrências? Art. 21 da RDC 29/2011.

 

  1. SERVIÇOS DE SAÚDE DISPONÍVEIS (NÃO CRÍTICO-NC): A Instituição indica os serviços de atenção integral à saúde disponíveis para os residentes, sejam eles públicos ou privados. Art. 22 da RDC 29/2011?