CONFORMIDADE EM SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS, EXCETO POR UTI MÓVEL- AMBULÂNCIAS

A conformidade em serviços móveis de atendimento a urgência, exceto por UTI Móvel (classificados sob o CNAE 8621-6/02), refere-se às unidades de Suporte Básico de Vida (USB) ou transporte inter-hospitalar simples ou mais conhecido como ambulância. Essas atividades são regulamentadas por normas sanitárias rígidas, sendo obrigatória a adequação a resoluções da ANVISA e portarias do Ministério da Saúde. 

Pontos Principais de Conformidade:

  • Regulamentação Técnica (Portaria 2048, de 5 de novembro de 2002): Define as regras para APH (Atendimento Pré-Hospitalar) móvel, incluindo a especialização da equipe, equipamentos e características dos veículos (tipo Unidade de Suporte Básico-USB); 
  • Equipe de Suporte Básico (USB): Composta por condutor-socorrista e técnico ou auxiliar de enfermagem. Diferente da UTI (Suporte Avançado), não possui médico a bordo na ambulância, mas deve ser regulada por um médico via 192. 
  • Documentação Obrigatória:
    • Alvará/Licença Sanitária vigente: Essencial e emitido pela Vigilância Sanitária local;
    • Contratos de Resíduos: Contrato com empresa de recolhimento de resíduos de saúde (Grupo A e E) e Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS);
    • Manutenção: Certificados de manutenção do veículo e equipamentos.
  • Boas Práticas e POP1s (Procedimentos Operacionais Padrão): É obrigatório ter manuais de higienização, controle de resíduos, e procedimentos técnicos de atendimento. 
  • Vigilância Sanitária e Cadastro: É necessária a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). 
  • Vedação ao MEI: Serviços móveis de atendimento a urgência não podem ser MEI (Microempreendedor Individual), pois são atividades regulamentadas e de alta complexidade. 

Principais Normas Aplicáveis:

  • Portaria GM/MS nº 2048, de 5 de novembro de 2002: Principal legislação do atendimento pré-hospitalar móvel no Brasil;
  • Resolução Cofen nº 713, de 3 de novembro de 2022: Atualiza a atuação da enfermagem no APH.
  • RDC ANVISA nº 15, de  15 de março de 2012: para esterilização. 

Empresas que atuam neste segmento devem garantir que os veículos estejam sinalizados corretamente, equipados para o suporte básico e que a equipe esteja capacitada para urgências clínicas e traumáticas leves, seguindo o protocolo de regulação.