CONFORMIDADE EM UTI MÓVEL
A conformidade em UTI Móvel (Unidade de Terapia Intensiva móvel) é regulamentada por normas sanitárias e técnicas, visando garantir a segurança do paciente e da equipe durante o transporte de pacientes críticos. A principal referência é a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 5 de novembro de 2002, que “instituiu o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, estabelecendo diretrizes nacionais para organização, regulação e cadastramento de serviços de urgência e emergência no SUS” que normatiza o atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar, estabelecendo requisitos mínimos para veículos, equipamentos e equipe.
Pilares da Conformidade em UTI Móvel:
- Classificação do Veículo: A UTI móvel é classificada como Ambulância Tipo D (suporte avançado de vida), exigida para o transporte inter-hospitalar de pacientes graves, incluindo recém-nascidos;
- Equipe Mínima (Portaria 2048/2002): A equipe deve ser composta, obrigatoriamente, por:
- 01 Médico (preferencialmente com especialização em terapia intensiva, emergência ou pediatria/neonatologia);
- 01 Enfermeiro;
- 01 Motorista socorrista.
- Equipamentos Obrigatórios (RDC nº 7, de 24 de fevereiro de 2010 e NBR 14561):
- Ventilador pulmonar (respirador) com bateria;
- Monitor multiparamétrico (oximetria, pressão arterial, cardioscopia);
- Desfibrilador/cardioversor;
- Bomba de infusão;
- Material para intubação endotraqueal;
- Cilindro de oxigênio (fixo e portátil);
- Maca com rodas e grades laterais.
- Alvará Sanitário vigente: A ambulância deve possuir alvará sanitário válido, emitido pela Vigilância Sanitária local;
- Registro da Equipe: Comprovação de capacitação dos profissionais (Educação Continuada);
- Procedimentos Operacionais Padrão (POP): Protocolos de limpeza, desinfecção e higienização das mãos;
- Gestão de Resíduos: Contrato com empresa para recolhimento de resíduos de saúde (Grupo A e E) e PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde);
- Documentação e Alvará:
- Manutenção: Garantia de manutenção preventiva e corretiva do veículo e dos equipamentos biomédicos.
- Responsabilidade Técnica: O serviço deve ter diretor clínico e diretor técnico com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).