CONFORMIDADE EM ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES
A conformidade na atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares (CNAE 8630-5/02) envolve o cumprimento rigoroso de normas sanitárias, éticas e estruturais, garantindo a segurança do paciente e a qualidade dos diagnósticos no próprio local de atendimento.
Requisitos Fundamentais de Conformidade:
- Regularização Sanitária (ANVISA): É obrigatório possuir Alvará de Autorização sanitária vigente;
- Boas Práticas de Laboratório: Os exames realizados devem seguir Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s) para limpeza, calibração de equipamentos e manipulação de amostras (RDC 978, de 6 de junho de 2025);
- Responsabilidade Técnica: O médico é responsável pela solicitação e interpretação, sendo vedada a realização de exames sem indicação clínica específica;
- Estrutura Física e Segurança: O consultório/clínica deve ser equipado adequadamente, garantindo a higiene das mãos e desinfecção de equipamentos após cada uso;
- Gestão de Dados: O armazenamento de resultados de exames deve seguir normas de privacidade, com prontuários mantidos, no mínimo, por 20(vinte) anos.
Principais CNAEs e Descrições:
- 8630-5/02: Consultórios e clínicas de assistência médica ambulatorial com exames;
- 8630-5/01: Atividade médica ambulatorial com procedimentos cirúrgicos.
Exames e Procedimentos Comuns:
- Testes Rápidos, Coleta de amostras biológicas;
- Exames de imagem simples (RX, USG) e funcionais (ECG, Holter).
A inobservância dessas normas pode levar a interdição pela Vigilância Sanitária e processos éticos profissionais.